TRT1 - 0101221-58.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b17050 proferida nos autos.
DECISÃO PJE Vistos, etc.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes autora e ré, recebo os apelos.
Aos recorridos (autor e réu).
Após, conferidos os autos e decorridos os prazos, ao E.TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
08/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO DE SANTANA GOMES
-
08/08/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDNALDO DE SANTANA GOMES sem efeito suspensivo
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03/08/2025 05:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2025
-
01/08/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
19/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO DE SANTANA GOMES
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19/07/2025 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDNALDO DE SANTANA GOMES
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19/07/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDNALDO DE SANTANA GOMES em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd83f88 proferida nos autos.
Vistos, etc. Vistas ao embargado (reclamado). Após, façam os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de julho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO DE SANTANA GOMES -
08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO DE SANTANA GOMES
-
08/07/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de EDNALDO DE SANTANA GOMES sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 07/07/2025
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26/06/2025 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8cdd6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC; rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, essa de forma SUBSIDIÁRIA, a pagar a EDNALDO DE SANTANA GOMES, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 157,58, mais liquidação de R$ 39,39) de R$ 196,97, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.878,90 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
23/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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23/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO DE SANTANA GOMES
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23/06/2025 16:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 196,97
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23/06/2025 16:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDNALDO DE SANTANA GOMES
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23/06/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a EDNALDO DE SANTANA GOMES
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23/06/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/06/2025 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/04/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 14:07
Juntada a petição de Réplica
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25/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/03/2025 12:35
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/03/2025 21:39
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/03/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
-
03/03/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDNALDO DE SANTANA GOMES em 31/01/2025
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19/12/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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18/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/12/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO DE SANTANA GOMES
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17/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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16/12/2024 23:30
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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