TRT1 - 0101288-71.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:32
Juntada a petição de Réplica
-
23/09/2025 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/09/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
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19/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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18/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO
-
18/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO em 02/09/2025
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO em 28/08/2025
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO em 26/08/2025
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26/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f5b44 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a reconsiderar.
As instruções e exceções já estão claramente definidas nos autos.
Aguarde-se a audiência.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO -
22/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO
-
22/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação (Audiência híbrida)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ad4d6 proferido nos autos.
Diante da manifestação autoral, mantenho a audiência na modalidade presencial.
MACAE/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO -
21/08/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO
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21/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4401d2d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir.
Mantenho o despacho anterior, onde constam todas as exceções e orientações para a audiência PRESENCIAL designada.
Saliento que as cidades que compõem a Jurisdição trabalhista de Macaé podem ser conferidas no site do TRT1. https://trt1.jus.br/varas-do-trabalho-e-postos1/-/categories/2274731 De toda sorte, tendo em vista a afirmação da ré de que a matéria dispensará a ocorrência de dilação probatória, e por instrumentalidade, determino a renovação da notificação da 01ª ré por mandado e edital, devendo constar a obrigação para que apresente defesa e documentos, bem como se manifestar também sobre a necessidade de produção de prova oral.
Por oportuno, deverá a parte autora também se manifestar no prazo de 5 dias se pretende a produção de prova oral.
Intimem-se. MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO -
18/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO
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18/08/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Participação por Vídeo_FS)
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 05/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 01/08/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO em 30/07/2025
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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25/07/2025 12:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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23/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4beb0a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, ratifico a designação de audiência UNA para o dia 23/09/2025 13:10 horas, na modalidade PRESENCIAL, facultando a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores, desde que estejam em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma anteriormente determinada.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 18 de julho de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO -
18/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO
-
18/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de audiência hibrida_FS)
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14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
12/07/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
12/07/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO
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12/07/2025 21:32
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2025 21:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2025 21:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO em 09/07/2025
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01/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d316a71 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos bem como a documentação carreada, verifico que, apesar de provado o término da relação contratual entre o autor e a 1ª ré, na há prova da forma da dispensa, ou mesmo o próprio TRCT, para fim de deferimento do bloqueio pretendido em sede antecipatória.
Nem mesmo o perigo da demora se faz presente, já que o autor fora dispensado há quase 1 ano.
Da mesma forma, nem mesmo fez juntar o obreiro qualquer informação ou noticiamento acerca do encerramento do contrato de prestação de serviços da ex-empregadora com as demais reclamadas, razão pela qual, em cognição sumária, vislumbro necessária a instrução para apuração dos fatos narrados, por não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação, previstos nos arts. 300 e 301 do CPC, entendendo por prudente a manifestação da parte contrária.
Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no artigo 300 CPC.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO -
30/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO
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30/06/2025 16:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE LUIZ FORTUNATO CARUSO
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101288-71.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
28/06/2025 19:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/06/2025 19:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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