TRT1 - 0101103-63.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2025 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733e9ce proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 13:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf2e22 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MICHEL FELICIO DE ABREU Recorrido(a)(s): DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. cgr RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL FELICIO DE ABREU -
23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL FELICIO DE ABREU
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23/06/2025 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de MICHEL FELICIO DE ABREU
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26/02/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA em 20/02/2025
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18/02/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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06/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL FELICIO DE ABREU
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28/01/2025 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHEL FELICIO DE ABREU - CPF: *91.***.*22-18
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06/12/2024 16:21
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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07/11/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 19:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA em 23/09/2024
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16/09/2024 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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08/09/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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08/09/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL FELICIO DE ABREU
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29/08/2024 10:22
Conhecido o recurso de MICHEL FELICIO DE ABREU - CPF: *91.***.*22-18 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 Sessão Presencial 28 08 2024 ()
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11/07/2024 02:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 02:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/07/2024 11:01
Retirado de pauta o processo
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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06/06/2024 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/03/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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