TRT1 - 0101023-10.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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17/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS COSME DA SILVA
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08/09/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/09/2025 16:53
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 16:53
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELIAS COSME DA SILVA em 05/09/2025
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb7738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) pronuncio a prescrição das pretensões relativas ao período anterior a 24 de setembro de 2019 e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar o réu a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
24/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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24/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS COSME DA SILVA
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24/08/2025 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/08/2025 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIAS COSME DA SILVA
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24/08/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS COSME DA SILVA
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14/07/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/07/2025 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d78f0d proferido nos autos. À ré para que se manifeste nos termos da Ata de id ecf2ad3. NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
24/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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24/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/06/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:46
Audiência una realizada (04/06/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2025 12:27
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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28/01/2025 12:01
Audiência una designada (04/06/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 11:54
Audiência una realizada (28/01/2025 10:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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27/11/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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27/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS COSME DA SILVA
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27/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS COSME DA SILVA
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27/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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08/10/2024 09:54
Audiência una designada (28/01/2025 10:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/10/2024 09:54
Audiência una cancelada (26/03/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 15:14
Audiência una designada (26/03/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/09/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/09/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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