TRT1 - 0100081-31.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSANA MARIA CLEMENTE em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSANA MARIA CLEMENTE em 17/07/2025
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03/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9308e7d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA MARIA CLEMENTE -
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MARIA CLEMENTE
-
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MARIA CLEMENTE
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02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 21:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e19879 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): VIAÇÃO UNIÃO LTDA Recorrido(a)(s): ROSANA MARIA CLEMENTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c0edf2c ).
Satisfeito o preparo (Id. 50b8c81, 528c119, 9c40b30).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade - Outras Hipóteses Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 71, §5º; artigo 611-A, inciso I; artigo 611-A, §1º; artigo 611-B, inciso XVII; artigo 611-B, §único; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 371; artigo 373, inciso I; Lei nº 14020/2020, artigo 10º, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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23/06/2025 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO UNIAO LTDA
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27/02/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 10:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSANA MARIA CLEMENTE em 26/02/2025
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21/02/2025 13:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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12/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MARIA CLEMENTE
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05/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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05/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MARIA CLEMENTE
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29/01/2025 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
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02/12/2024 20:17
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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29/11/2024 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/11/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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23/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSANA MARIA CLEMENTE em 22/05/2024
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15/05/2024 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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09/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MARIA CLEMENTE
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30/04/2024 11:13
Conhecido em parte o recurso de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 e não provido
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30/04/2024 11:13
Conhecido o recurso de ROSANA MARIA CLEMENTE - CPF: *80.***.*98-86 e provido em parte
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22/03/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
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20/03/2024 06:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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18/01/2024 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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23/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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