TRT1 - 0100079-39.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025
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22/07/2025 14:11
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100079-39.2022.5.01.0009 Destinatário: ALAN CARLOS RIBEIRO LOPES Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006d580 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALAN CARLOS RIBEIRO LOPES -
09/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARLOS RIBEIRO LOPES
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09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 18:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bed339 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ALAN CARLOS RIBEIRO LOPES 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A sentença de piso julgou improcedentes os pedidos do Autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 3.088,99, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 154.449,48, dispensado do recolhimento, ante o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça (Id. e65e366).
O Autor recorreu ordinariamente dessa decisão (Id. d0d2a8a).
O acórdão de Id. 4fb1c07 deu parcial provimento ao recurso autoral, invertendo o ônus da sucumbência e condenando a Reclamada em R$ 50.000,00, com custas de R$ 1.000,00.
Quando da interposição da presente Revista, a Reclamada apresentou a guia das custas (Id. 045031c), e a guia do depósito recursal referente ao teto de R$ 26.266,92 (Id. 6a2f40b).
Após, a Reclamada apresentou os comprovantes de pagamento das custas e do depósito recursal, conforme documentos de Ids. 92b42f0 e d3acb2a.
Ocorre que tais documentos foram apresentados no dia 07/02/2025, quando já findo o prazo recursal (06/02/2025).
Nos termos da Súmula 245: "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal." (g.n.) Sendo assim, pode-se afirmar que o presente recurso está deserto, ante a inexistência de depósito recursal e de recolhimento das custas processuais.
Registra-se, por oportuno, ser inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, por não se tratar de insuficiência no recolhimento dos valores referentes às custas processuais e ao depósito recursal em sede de recurso ordinário, mas sim de inexistência.
Salienta-se, ademais, que a determinação de prazo para realizar o preparo, nos termos do item II da Orientação Jurisprudencial 269 SBDI-I/TST, destina-se à figura do relator, pessoa competente para julgar o recurso e apreciar as questões a ele relacionadas, situação diversa da verificada nesse momento processual, de cunho precário e não vinculativo.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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23/06/2025 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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10/02/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALAN CARLOS RIBEIRO LOPES em 06/02/2025
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06/02/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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14/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARLOS RIBEIRO LOPES
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17/12/2024 07:45
Conhecido o recurso de ALAN CARLOS RIBEIRO LOPES - CPF: *35.***.*30-10 e provido em parte
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08/11/2024 14:02
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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30/10/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 16:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/09/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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25/09/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/09/2024 13:46
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/09/2024 12:59
Determinada a requisição de informações
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16/09/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/09/2024 12:53
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/03/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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