TRT1 - 0100764-27.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2025
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03/09/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad4bdd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se a parte autora para ajustar seus cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, conforme certidão da Contadoria. 2) Cumprido, vista à ré para que, no mesmo prazo, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, apresente seus cálculos e, se for o caso, suas impugnações, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 3) Após, ao setor de cálculos.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação como futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO -
18/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO
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18/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
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13/08/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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13/08/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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12/08/2025 12:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ee23e49) para Impugnação
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11/08/2025 19:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação ECT)
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10/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8408f69 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO -
24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO
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24/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/06/2025 08:40
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 08:40
Transitado em julgado em 12/06/2025
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23/06/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/01/2024
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29/01/2024 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Reclamada)
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10/12/2023 21:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/12/2023 21:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO sem efeito suspensivo
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06/12/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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05/12/2023 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/11/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO
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22/11/2023 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.112,68
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22/11/2023 15:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO
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10/10/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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09/10/2023 19:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da Reclamada)
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29/09/2023 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/09/2023
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19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO em 18/09/2023
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18/09/2023 20:42
Audiência de instrução realizada (18/09/2023 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO
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16/02/2023 11:58
Audiência de instrução designada (18/09/2023 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2023
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01/12/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 03:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2022
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24/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO
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23/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/11/2022 14:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO em 19/10/2022
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27/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE OLIVEIRA PONTES MARCELINO
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26/09/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/09/2022 17:34
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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15/09/2022 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/09/2022 09:44
Encerrada a conclusão
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15/09/2022 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/09/2022 17:52
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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09/09/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/09/2022 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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