TRT1 - 0101306-24.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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18/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
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18/09/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO sem efeito suspensivo
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18/09/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/09/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6129d23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Posto isto, conheço os Embargos de Declaração propostos pela parte autora, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO -
03/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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03/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
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03/09/2025 09:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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11/07/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA em 10/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA em 08/07/2025
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02/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a78ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA -
01/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
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01/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/06/2025 09:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243d042 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO, a pagar ao reclamante, JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais, com juros e correção monetária, conforme se apurar em liquidação por cálculos, os seguintes títulos: pagamento da PLR de 2023, de forma proporcional aos meses trabalhados, tendo em vista que a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 02/08/2023, ante a projeção do aviso prévio. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
A fim de se vedar o enriquecimento sem causa do reclamante, autorizo a dedução do crédito das importâncias já quitadas sob o mesmo título.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$40,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$2.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela ré.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO -
24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
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24/06/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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24/06/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
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24/06/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
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14/04/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/04/2025 12:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/04/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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28/11/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
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28/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 19:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 19:58
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 23/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA em 23/08/2024
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15/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
14/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
-
14/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:46
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 15:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA em 13/08/2024
-
23/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
22/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
-
22/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/07/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
16/07/2024 13:33
Juntada a petição de Impugnação
-
27/06/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
21/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
-
21/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/06/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA em 05/06/2024
-
21/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 20/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA em 15/05/2024
-
13/05/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
07/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
-
07/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
07/05/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
02/05/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
02/05/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
-
02/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/04/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/03/2024 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/03/2024 14:52
Juntada a petição de Réplica
-
18/03/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/03/2024 13:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 11:07
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES MEDEIROS REIS PRAIA
-
19/12/2023 11:07
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
17/11/2023 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2024 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/11/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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