TRT1 - 0101324-45.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2025 10:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/09/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/09/2025 21:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/09/2025 16:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2025 16:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA CICERA LOPES em 27/08/2025
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27/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101324-45.2023.5.01.0205 RECLAMANTE: FLAVIA CICERA LOPES RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 16/09/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
22/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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22/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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22/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LYD FACILITIES LTDA
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22/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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22/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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22/08/2025 19:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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19/08/2025 19:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/08/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LYD FACILITIES LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FLAVIA CICERA LOPES em 04/08/2025
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04/08/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d23cf34 proferida nos autos.
Vistos. 1.
Diante da concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora, fixando o valor da condenação em R$ 59.340,83 (id. 6748553 ), sendo: R$ 44.768,04, o valor do autor; R$ 8.777,68 , o valor do INSS; R$ 4.631,56, o valor de honorários devidos pela ré; R$ 1.163,55 , o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Decorrido in albis, , proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP - LYD FACILITIES LTDA - C&A MODAS S.A. -
01/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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01/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LYD FACILITIES LTDA
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01/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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01/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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01/08/2025 14:33
Homologada a liquidação
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31/07/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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31/07/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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21/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LYD FACILITIES LTDA
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21/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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21/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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21/07/2025 19:11
Homologada a liquidação
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21/07/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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21/07/2025 11:44
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 11:43
Transitado em julgado em 08/07/2025
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18/07/2025 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LYD FACILITIES LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA CICERA LOPES em 08/07/2025
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68cd0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar WORK SERVICOS GERAIS EIRELI – EPP e com responsabilidade solidária de LYD FACILITIES LTDA, e, ainda, C&A MODAS S.A., com responsabilidade subsidiária, a pagarem à reclamante FLAVIA CICERA LOPES, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: multa do art. 477 da CLT.férias em dobro relativas a 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas de 1/3, bem como o pagamento de férias proporcionais de 05/12, por não quitadas em sua integralidade quando da rescisão contratual, conforme TRCT de id. b477a15.adicional de insalubridade, em grau máximo equivalente a 40% (quarenta por cento) incidente sobre o salário-mínimo, durante todo o contrato de trabalho, bem como os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários, no aviso prévio e no FGTS+40%. Desta feita, ante a unicidade contratual, deverá à reclamada proceder à retificação da baixa na CTPS da autora, para constar o contrato de trabalho do dia 11.11.2019 até 13.04.2023, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, podendo a Secretaria fazê-lo, no caso de ausência da ré. Em razão da reclamada ter comprovado o pagamento das verbas rescisórias no valor líquido descrito no 1º TRCT (fls. 30-31), conforme termo de acordo de id. b49fcc6, no valor de R$8.436,44, pois que determino a dedução do crédito da reclamante das importâncias já quitadas sob o mesmo título, a ser apurado em liquidação de sentença, sob pena de enriquecimento sem causa da autora.
Em face da sucumbência da reclamada, fixa-se sua responsabilidade quanto ao pagamento de honorários periciais nos termos da Súmula 236 do C.
TST e do art. 790-B da CLT.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$30.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelas rés.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP - LYD FACILITIES LTDA - C&A MODAS S.A. -
24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LYD FACILITIES LTDA
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24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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24/06/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/06/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA CICERA LOPES
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24/06/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA CICERA LOPES
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14/04/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/04/2025 12:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA CICERA LOPES em 09/12/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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28/11/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA
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28/11/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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28/11/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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28/11/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 20:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 20:00
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 23/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA em 23/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 23/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA CICERA LOPES em 23/08/2024
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15/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
14/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA
-
14/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
14/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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14/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 15:50
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 15:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 13/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 13/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA CICERA LOPES em 13/08/2024
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23/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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22/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA
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22/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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22/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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22/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/07/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 16/07/2024
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA CICERA LOPES em 16/07/2024
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16/07/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 10:17
Juntada a petição de Impugnação
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22/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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21/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA
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21/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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21/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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21/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/06/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 03/06/2024
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 03/06/2024
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA CICERA LOPES em 03/06/2024
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24/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 23/05/2024
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16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 15/05/2024
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16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 15/05/2024
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16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA CICERA LOPES em 15/05/2024
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08/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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07/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA
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07/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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07/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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07/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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07/05/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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29/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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29/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA
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29/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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29/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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29/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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19/04/2024 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/04/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/04/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 12:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2024 21:43
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2024 13:58
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA CICERA LOPES
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19/12/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) WORK II SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES LTDA
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19/12/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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19/12/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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01/12/2023 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 15:32
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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