TRT1 - 0101188-48.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTOS DE SOUZA em 13/08/2025
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11/08/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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29/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
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29/07/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 08/07/2025
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04/07/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d3f15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., ajuizados, por RODRIGO SANTOS DE SOUZA. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$ 1.738,42, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, I da CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
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24/06/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.738,42
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24/06/2025 09:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO SANTOS DE SOUZA
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24/06/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO SANTOS DE SOUZA
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10/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/04/2025 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
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27/03/2025 11:23
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTOS DE SOUZA em 05/12/2024
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27/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
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26/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/11/2024 18:28
Audiência de instrução designada (27/03/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 18:28
Audiência de instrução cancelada (27/03/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/05/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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16/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
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16/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/05/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 14:39
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
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12/04/2024 10:42
Audiência de instrução designada (27/03/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2024 00:55
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 00:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTOS DE SOUZA em 09/04/2024
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02/04/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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26/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
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26/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/03/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/04/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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19/12/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTOS DE SOUZA
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06/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/12/2023 12:03
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2023 16:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/10/2023 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/10/2023 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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