TRT1 - 0100809-26.2019.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/07/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR em 17/07/2025
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09/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03210aa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Alega o sócio executado AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR que houve bloqueio de créditos em conta bancária, que decorrem do seu salário.
Sustenta, em suma, a impenhorabilidade dos salários.
Requer, o desbloqueio dos valores.
DECIDO Verifico que, de fato, o bloqueio de #id:4c0f915 recaiu sobre conta na qual o referido executado recebe salário, conforme contracheque e extrato bancário juntados aos autos.
Não obstante, o novo Código de Processo Civil não prevê mais como absoluta a impenhorabilidade de salários, aposentadorias, nos termos do §2º do art. 833 do CPC, a saber: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (…) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º.
Tal situação já tem sido ressaltada pela Jurisprudência, que vem admitindo, mesmo antes do novo diploma processual civil, a penhora sobre 30% dos salários e depósitos na poupança.
Senão vejamos: “A impenhorabilidade invocada pelo impetrante, malgrado consagrada no art. 649, IV, do CPC/73, em caráter absoluto, é mitigada na regra do art. 833, IV e seu §2º, do CPC/2015, a qual permite a penhora de vencimentos de servidores públicos, salários e outras formas de remuneração do trabalho para pagamento de dívidas de natureza alimentar, de qualquer origem, desde que observados os arts. 528, §8º, e 529, §3º, ambos do mesmo novel diploma processual.
Concedida parcialmente a segurança para liberar apenas 70% do valor bloqueado, sendo mantido o bloqueio do percentual de 30%”. (TRT 1ª R. – SEDI-2 – MS 0011002- 27.2014.5.01.0000 - Rel.
Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich – J: 28.01.2016 – Pub: 22.02.2016).
Importante ressaltar que o crédito trabalhista é espécie do gênero "prestação alimentícia", devendo a exceção de impenhorabilidade ser aplicada ao caso concreto haja vista a previsão legal de que a impenhorabilidade não se aplica aos créditos alimentícios, "independentemente de sua origem".
Entretanto, considerando que, embora a impenhorabilidade pleiteada nos termos do art. 833 IV do CPC não seja absoluta, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, o executado comprovou, por meio dos documentos apresentados, que o bloqueio recaiu sobre a integralidade do seu salário, bem como que já sofre outras constrições incidentes diretamente no seu contracheque, que equivalem a 30% dos ganhos auferidos a título de salário.
Assim, determino a imediata liberação da integralidade dos valores bloqueados, #id:#id:4c0f915, bem como a sustação, por ora, da ordem de bloqueios futuros quanto ao referido executado.
Intimem-se, sendo a parte exequente, inclusive, a promover o andamento da execução, em 10 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências já realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobrestem-se os autos, com início da contagem do prazo contido no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR -
08/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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08/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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08/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR em 26/06/2025
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROBSON DE CASTRO em 26/06/2025
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26/06/2025 16:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/06/2025 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e894c proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Recebido nesta data para despacho. Tendo em vista que o valor executado não é vultoso, designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 26/06/2025, às 09h20min, por meio de plataforma de videoconferência Zoom, acessível via navegador ou aplicativos Android e iOS.
Link de acesso à Sala de Audiências virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Para usuários previamente cadastrados na Plataforma ou Aplicativo, pode ser que o sistema solicite ID e Senha, conforme segue: - ID da Reunião: 823 019 5281 - Senha: 187924 Intimem-se.
Em não havendo composição, voltem-me imediatamente conclusos para reapreciação do requerimentos do executado. Note-se que há Sisbajud acionado e em curso. NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR -
18/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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18/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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18/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/06/2025 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/01/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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25/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON DE CASTRO em 07/10/2024
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14/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON DE CASTRO em 24/07/2024
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10/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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03/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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19/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de Espólio de JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, representado por Isabel Brandão Garcia Leal em 18/03/2024
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09/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
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09/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 17:27
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, REPRESENTADO POR ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL
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25/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/11/2023 01:44
Decorrido o prazo de Espólio de JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, representado por Isabel Brandão Garcia Leal em 17/11/2023
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15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP em 14/11/2023
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR em 18/10/2023
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON DE CASTRO em 18/10/2023
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04/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
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04/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, REPRESENTADO POR ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL
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03/10/2023 15:53
Expedido(a) edital a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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02/10/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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02/10/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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02/10/2023 16:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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02/10/2023 16:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de Espólio de JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, representado por Isabel Brandão Garcia Leal
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01/10/2023 12:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/10/2023 12:54
Encerrada a conclusão
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20/08/2023 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de Espólio de JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, representado por Isabel Brandão Garcia Leal em 07/08/2023
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10/07/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, REPRESENTADO POR ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL
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14/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR em 13/06/2023
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14/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROBSON DE CASTRO em 13/06/2023
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03/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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02/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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02/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c432b71) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/05/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/04/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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17/04/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/04/2023 15:41
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/02/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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31/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR em 04/10/2022
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de Espólio de JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, representado por Isabel Brandão Garcia Leal em 04/10/2022
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20/09/2022 13:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/09/2022 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/09/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, REPRESENTADO POR ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL
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08/09/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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04/08/2022 02:45
Decorrido o prazo de ROBSON DE CASTRO em 03/08/2022
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21/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 06:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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20/06/2022 06:24
Proferida decisão
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15/06/2022 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/06/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando pedido DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
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08/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
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07/06/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/04/2022
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22/02/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Light ao Mandado de Bloqueio de Crédito)
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21/02/2022 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP em 09/12/2021
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19/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2021
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18/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CASTRO
-
17/11/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/11/2021 15:48
Expedido(a) edital a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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17/11/2021 15:45
Encerrada a conclusão
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12/11/2021 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/11/2021 14:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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03/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP - N/P DO SOCIO AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR em 02/08/2021
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02/08/2021 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2021 20:28
Expedido(a) intimação a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP - N/P DO SOCIO AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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14/06/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2021 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EP - N/P DE ESPÓLIO DE JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR representado por ISABEL BRANDÃO GARCIA LEAL em 24/05/2021
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13/04/2021 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2021 15:47
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EP - N/P DE ESPOLIO DE JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR REPRESENTADO POR ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL
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12/04/2021 14:39
Expedido(a) mandado a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP - N/P DO SOCIO AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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12/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/12/2020 19:14
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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16/10/2020 10:43
Iniciada a execução
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20/08/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/08/2020 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Liberação do FGTS)
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16/08/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/08/2020 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Liberação do FGTS)
-
27/07/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/07/2020 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a mandado)
-
10/07/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/07/2020 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
12/02/2020 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2020 11:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/02/2020 11:11
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP em 28/01/2020
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29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON DE CASTRO em 28/01/2020
-
17/12/2019 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 78.05
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17/12/2019 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON DE CASTRO
-
17/12/2019 11:30
Homologada a Transação
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17/12/2019 11:30
Audiência inicial realizada (17/12/2019 10:05 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/12/2019 22:38
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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15/12/2019 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO HABILITAÇÃO)
-
08/11/2019 16:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 16:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 13:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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04/11/2019 13:00
Audiência inicial designada (17/12/2019 10:05:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2019 13:00
Audiência inicial cancelada (11/11/2019 14:10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/09/2019 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/08/2019 16:30
Audiência inicial designada (11/11/2019 14:10 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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