TRT1 - 0100647-36.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 14:59
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCEARIA DA PRACA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE LEMOS DOS SANTOS em 08/07/2025
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26/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE LEMOS DOS SANTOS em 25/06/2025
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24/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6288e76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.
Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA DA PRACA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME -
23/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA DA PRACA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
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23/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE LEMOS DOS SANTOS
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23/06/2025 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 488,00
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23/06/2025 17:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/06/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO JOSE LEMOS DOS SANTOS
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23/06/2025 17:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/07/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/06/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE LEMOS DOS SANTOS em 10/06/2025
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03/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA DA PRACA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
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30/05/2025 08:48
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA DA PRACA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
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30/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE LEMOS DOS SANTOS
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30/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE LEMOS DOS SANTOS
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30/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/05/2025 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 19:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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