TRT1 - 0100721-08.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/09/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 05/09/2025
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05/09/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d3f9e proferido nos autos.
Homologo os honorários periciais no valor estimado de R$3.800,00, considerada a complexidade do feito, a necessidade de tempo para realização da diligência e o grau de especialização técnica do expert, conforme exposto na petição de Id 82f2612 cujas razões passam a fazer parte integrante deste despacho.
Intime-se a reclamada, para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Vindo o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
O perito deverá ser intimado exclusivamente através do menu perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A -
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/08/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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13/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/08/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c7adf proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id 864b680, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DALTRO DE ALMEIDA -
06/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DALTRO DE ALMEIDA
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06/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/08/2025 17:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0db043a) para Manifestação
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22/07/2025 17:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100721-08.2025.5.01.0041 REQUERENTE: RAFAEL DALTRO DE ALMEIDA REQUERIDO: CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A DESTINATÁRIO(S): CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, atualizados até o mês da apresentação sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A -
08/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
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05/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/07/2025 14:33
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 09:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100721-08.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 09:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 09:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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