TRT1 - 0100533-25.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 08:17
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI em 12/09/2025
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03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA em 02/09/2025
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01/09/2025 20:48
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 20:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100533-25.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 0a4ac7a proferido nos autos" "Vistos, etc. 1- Inicialmente, intime-se o Reclamante para informar se a sua CTPS é DIGITAL, no prazo de 48 horas. 2- Intime-se a Reclamada, por edital, para cumprir a obrigação de fazer, qual seja : a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos de todo o contrato, todos acrescidos da multa de 40%, incluindo os reflexos deferidos sobre verbas reconhecidas nesta sentença, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos; b) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT. 3- Concomitantemente, intime-se a Reclamada, por edital, para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente o reclamante, desde já, que, no silêncio, presumir-se-á seu interesse na consulta ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, CCS, PREVJUD E SNIPER." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI -
29/08/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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29/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4ac7a proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, intime-se o Reclamante para informar se a sua CTPS é DIGITAL, no prazo de 48 horas. 2- Intime-se a Reclamada, por edital, para cumprir a obrigação de fazer, qual seja : a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos de todo o contrato, todos acrescidos da multa de 40%, incluindo os reflexos deferidos sobre verbas reconhecidas nesta sentença, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos; b) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT. 3- Concomitantemente, intime-se a Reclamada, por edital, para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente o reclamante, desde já, que, no silêncio, presumir-se-á seu interesse na consulta ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, CCS, PREVJUD E SNIPER.
SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA -
27/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/08/2025 11:23
Iniciada a execução
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27/08/2025 11:23
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI em 26/08/2025
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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12/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100533-25.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b3792b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA contra OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos de todo o contrato, todos acrescidos da multa de 40%, incluindo os reflexos deferidos sobre verbas reconhecidas nesta sentença, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos; c) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário de 25 dias de fevereiro/2025; b) Aviso prévio indenizado de 42 dias; c) Férias proporcionais de 7/12, acrescidas de 1/3; d) 13º salário proporcional de 2025 (3/12); e) Multa do art. 467 da CLT; f) Multa do art. 477, § 8º, da CLT, e g) Diferenças salariais e reflexos.
A Secretaria da Vara deverá proceder ao registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, considerando data de saída o dia 08/04/2025, projetado o aviso prévio indenizado (OJ nº. 82 da SBDI-1 do C.
TST), em dia e hora previamente agendados, sem fazer menção à presente reclamação, cujos dados constarão apenas de certidão a ser entregue ao obreiro.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do(a) patrono(a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 1.187,69, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 59.384,26 , conforme planilha de cálculos anexa.
Notifiquem-se o autor e a reclamada revel.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI -
08/08/2025 16:38
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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07/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/08/2025 19:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.187,69
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06/08/2025 19:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/08/2025 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/07/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/07/2025 13:29
Audiência una realizada (23/07/2025 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI em 18/07/2025
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16/07/2025 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 17:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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11/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100533-25.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/07/2025 08:50 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI -
09/07/2025 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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09/07/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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09/07/2025 14:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI em 08/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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30/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100533-25.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
29/06/2025 17:53
Expedido(a) notificação a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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29/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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29/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 18:25
Proferida decisão
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27/06/2025 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:47
Audiência una designada (23/07/2025 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2025 13:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/06/2025 17:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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