TRT1 - 0101195-79.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 12:45
Juntada a petição de Contraminuta
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21/07/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8f6f5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ VALBAO BASTOS -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ VALBAO BASTOS
-
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ VALBAO BASTOS
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09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 10:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e25cceb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS Recorrido(a)(s): ANDRÉ LUIZ VALBÃO BASTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/02/2025 - Id. af504d3; recurso interposto em 24/02/2025 - Id. 01eba99).
Regular a representação processual (Id. 37631da).
Satisfeito o preparo (Id. 2c68fe8, d8fb371, 24373a1, b3d717f, 9fecd99, e9d1ea1, c5e0341).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 112; artigo 113; artigo 114; artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461, §2º; artigo 461, §3º; artigo 767; Código de Defesa do Consumidor, artigo 103, inciso II; Lei nº 605/1949, artigo 7º. - divergência jurisprudencial . - violação da Lei 5.811/1972.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, em consoância com a Tese Prevalecente nº 4 deste Tribunal Regional, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, seja porque procedentes do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/55360 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 17:03
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 11:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ VALBAO BASTOS em 24/02/2025
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24/02/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ VALBAO BASTOS
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05/02/2025 16:24
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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05/02/2025 16:24
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ VALBAO BASTOS - CPF: *91.***.*09-93 e provido em parte
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20/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2025
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19/12/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/12/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/12/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/12/2024 11:30
Retirado de pauta o processo
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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10/11/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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