TRT1 - 0101044-67.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 08:49
Expedido(a) ofício a(o) GABRIELA FERREIRA LIMA
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AMIGOS DO PARQUE ANDREA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GABRIELA FERREIRA LIMA em 02/09/2025
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29/08/2025 10:12
Expedido(a) alvará a(o) GABRIELA FERREIRA LIMA
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25/08/2025 10:51
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2025 08:40 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/08/2025 17:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d178fa2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes, através de petição, inclusive quanto à natureza indenizatória das verbas(danos morais), extinguindo este processo com resolução do mérito.
Será considerado quitado, se não houver manifestação da parte autora no prazo de cinco dias após a data prevista para o pagamento.
Sem contribuições previdenciárias, em razão da natureza da verba quitada.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para a percepção do SD.
Custas de R$119,00, calculadas sobre R$5950,00, valor do acordo, pelo autor, de cuja paga fica dispensado.
Retire-se o feito de pauta.
Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO AMIGOS DO PARQUE ANDREA -
19/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AMIGOS DO PARQUE ANDREA
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19/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA FERREIRA LIMA
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19/08/2025 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 119,00
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19/08/2025 15:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/08/2025 13:26
Juntada a petição de Acordo
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07/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/08/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO AMIGOS DO PARQUE ANDREA
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GABRIELA FERREIRA LIMA em 11/07/2025
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELA FERREIRA LIMA em 10/07/2025
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08/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627f602 proferido nos autos.
Tomar ciência que foi designada audiência UNA, 100 % DIGITAL , para o dia 03/09/2025, às 08:40 horas, Intime-se a parte autora, por DEJET e cite-se a Reclamada por E-Carta As testemunhas, se houver, deverão comparecer a audiência, nos termos do art 455 do CPC .
Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 Iddareunião8284677089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA FERREIRA LIMA -
07/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA FERREIRA LIMA
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07/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/07/2025 09:50
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 08:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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02/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea5502 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
No direito pátrio, o deferimento de tutela inaudita altera parte é medida de caráter excepcional, uma vez que há de ser observado o Princípio do contraditório.
Tanto no antigo CPC quanto no atual, para o seu deferimento deverá ficar se o tempo ou a atuação da parte contrária poderá frustrar a efetividade do pedido.
O outro ponto são os requisitos: a probabilidade do direito; o perigo de dano, para as tutelas antecipadas e o risco ao resultado útil do processo, para as tutelas cautelares.
Ora, no caso em tela o autor requer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego por faltas cometidas pelo empregador.
Entendo que a falta grave capaz de tornar insuportável a continuidade da relação de emprego e justificar a rescisão indireta deve ser demonstrada por prova contundente, tal qual ocorre com a justa causa do empregado.
Não encontro nos documentos apresentados, a prova capaz de convencer o Juízo e conceder a tutela antecipada, como requerido.
Penso que isto será provado ou não durante a instrução processual.
Por tudo, indefiro a tutela pretendida, neste momento.
Retifique-se a autuação.
Inclua-se o feito em pauta.
ARARUAMA/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA FERREIRA LIMA -
01/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA FERREIRA LIMA
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01/07/2025 08:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIELA FERREIRA LIMA
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101044-67.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
29/06/2025 20:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/06/2025 20:54
Encerrada a conclusão
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29/06/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA FERREIRA LIMA
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26/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/06/2025 15:38
Audiência una cancelada (31/07/2025 10:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/06/2025 12:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 12:01
Audiência una designada (31/07/2025 10:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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