TRT1 - 0100747-21.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA ALEGRIA RESENDE LTDA em 19/08/2025
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 08/08/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA ALEGRIA RESENDE LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA ALEGRIA RESENDE LTDA em 31/07/2025
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31/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 30/07/2025
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30/07/2025 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 15:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 15:07
Iniciada a execução
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30/07/2025 15:06
Transitado em julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ALEGRIA RESENDE LTDA
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30/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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30/07/2025 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 71,98
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30/07/2025 12:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/07/2025 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/07/2025 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (30/07/2025 10:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/07/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:45
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA ALEGRIA RESENDE LTDA
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21/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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21/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/07/2025 10:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/07/2025 11:38
Audiência una por videoconferência cancelada (25/08/2025 10:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/07/2025 17:35
Juntada a petição de Acordo
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/07/2025
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11/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/07/2025 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 10:51
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA ALEGRIA RESENDE LTDA
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09/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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09/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/07/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 09:52
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA ALEGRIA RESENDE LTDA
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04/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5923707 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, por motivo de adequação da pauta ao fluxo processual desta Unidade, a audiência, anteriormente marcada foi redesignada para o dia 25/08/2025, no horário constante na respectiva pauta do dia, a qual pode ser acessada no link: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pautas, ficando mantidas todas as demais determinações anteriores.
Em análise dos autos, verifica-se a necessidade de maior clareza quanto a alguns pontos fáticos, para que se possa fomentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, urge a apresentação de alguns documentos pela parte ré, valendo salientar que a conciliação é um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, preconizada no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fortemente amparada pelos princípios da celeridade, economia processual, cooperação e boa-fé.
O objetivo da conciliação, em linha com os princípios da celeridade processual e da busca pela solução justa e célere do conflito, é proporcionar às partes a oportunidade de resolver suas controvérsias de forma consensual, evitando o desgaste e os custos de uma longa e complexa tramitação judicial.
Para que a conciliação seja efetiva, é necessário que ambas as partes possuam conhecimento completo dos fatos e dos documentos pertinentes ao caso.
A ausência de informações relevantes pode dificultar ou até mesmo impedir a possibilidade de acordo.
Nesse sentido, a produção antecipada de prova documental, quando necessária para a compreensão do caso, se justifica como instrumento para o alcance do objetivo conciliatório.
Assim, a juntada de documentos antes da data da audiência designada se mostra imprescindível para propiciar um ambiente mais favorável à negociação e à composição amigável entre as partes, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista e a sua finalidade precípua: a justa solução do litígio de forma célere e consensual, sempre que possível.
Ante o exposto, com base nos artigos 764 da CLT e 370 do CPC, e considerando os princípios que norteiam a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, determino à reclamada que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados do FGTS do período compreendido entre os meses de abril de 2022 e abril de 2024, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período.
Providencie a Secretaria a INTIMAÇÃO da parte RÉ. por MANDADO, para ciência deste despacho, bem como, da NOVA DATA da audiência redesignada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
03/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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03/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/07/2025 16:01
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 10:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2025 15:33
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2025 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de DROGARIA ALEGRIA RESENDE LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 30/06/2025
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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16/06/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ALEGRIA RESENDE LTDA
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16/06/2025 23:57
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA ALEGRIA RESENDE LTDA
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16/06/2025 23:57
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100747-21.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:28
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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