TRT1 - 0100962-02.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf17a4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IURI MARINHO DOS SANTOS -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARINHO DOS SANTOS
-
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARINHO DOS SANTOS
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21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
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15/07/2025 20:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a2d81 proferida nos autos.
ROT 0100962-02.2022.5.01.0036 - 8ª Turma Recorrente: 1.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: IURI MARINHO DOS SANTOS RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação da(o) artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de IURI MARINHO DOS SANTOS em 14/02/2025
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14/02/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) IURI MARINHO DOS SANTOS
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30/01/2025 15:27
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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30/01/2025 15:27
Conhecido o recurso de IURI MARINHO DOS SANTOS - CPF: *95.***.*69-27 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 09:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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08/11/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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