TRT1 - 0100756-69.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
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17/09/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM, TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ - SINTRUCAD-RIO
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17/09/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 20:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (18/09/2025 12:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/09/2025 15:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 12:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 15:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (15/09/2025 15:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 05:38
Expedido(a) intimação a(o) UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
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07/09/2025 05:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM, TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ - SINTRUCAD-RIO
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07/09/2025 05:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/09/2025 15:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA em 21/08/2025
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13/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/08/2025 07:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (21/08/2025 13:45 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 07:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/08/2025 13:45 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
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25/07/2025 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM, TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ - SINTRUCAD-RIO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 22:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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22/07/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM, TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ - SINTRUCAD-RIO
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14/07/2025 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM, TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ - SINTRUCAD-RIO
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11/07/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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11/07/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8a500 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Cuida-se de requerimento de tutela de urgência formulado pelo sindicato autor, por meio do qual busca compelir a parte ré a abster-se de efetuar dispensa coletiva sem o adimplemento integral das verbas rescisórias, bem como apresentar documentos necessários à liberação do FGTS e do seguro-desemprego dos trabalhadores supostamente dispensados.
Inicialmente, ressalto que a dispensa imotivada de empregados é, via de regra, ato discricionário do empregador, inserindo-se no âmbito do seu poder diretivo.
Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 638 da repercussão geral, reconheceu que a intervenção sindical prévia configura requisito procedimental essencial nas hipóteses de dispensa coletiva, sem que isso implique a necessidade de autorização expressa do sindicato. É certo também que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais da categoria, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, independentemente da autorização expressa dos substituídos ou da apresentação de rol nominal.
Entretanto, no caso concreto, tal prerrogativa encontra limites fáticos que inviabilizam a concessão da tutela antecipada pleiteada.
A própria inicial revela que o sindicato não detém conhecimento sobre a situação individual dos empregados supostamente dispensados, ignorando quais foram, de fato, desligados, se receberam as verbas rescisórias, em que valores, e se lhes foram fornecidas as guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Tal desconhecimento compromete a pretensão de tutela urgente.
A ausência do rol de substituídos e a necessidade de apuração individualizada da situação jurídica e contratual de cada trabalhador afastam a natureza homogênea dos direitos alegados.
Evidencia-se, assim, que a presente ação versa, na verdade, sobre direitos difusos ou heterogêneos, cuja análise demanda instrução individual, o que inviabiliza a utilização da ação coletiva como meio processual adequado para a pretensão deduzida.
Dessa forma, a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo impõe o reconhecimento da inadequação da via eleita, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. GRATUIDADE DA JUSTIÇA As pessoas jurídicas fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal 1988 c/c art. 52, do CC.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula n. 481, do STJ e Súmula n. 463, II, do TST.
No caso dos autos, porém, a parte não se desvencilhou do ônus de provar a insuficiência de recursos.
Em conclusão, com fulcro no art. 790, § 4º, da CLT, indefiro o requerimento. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e, por reconhecer a inadequação da via eleita para a proteção dos direitos pleiteados, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Custas correspondentes a 2% sobre o valor atribuído à causa, pela parte parte autora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM, TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ - SINTRUCAD-RIO -
02/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM, TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ - SINTRUCAD-RIO
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02/07/2025 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/07/2025 18:08
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM, TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ - SINTRUCAD-RIO
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02/07/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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02/07/2025 18:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM, TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ - SINTRUCAD-RIO
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100756-69.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
26/06/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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26/06/2025 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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