TRT1 - 0101024-14.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CERTVS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 12/08/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CERTVS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de DANIELA DOS SANTOS REIS em 14/07/2025
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08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101024-14.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: DANIELA DOS SANTOS REIS RECLAMADO: CERTVS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA DESTINATÁRIO: DANIELA DOS SANTOS REIS NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência, que se realizará em: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 23/10/2025 12:45. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25061313341642200000230975272?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas; ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DOS SANTOS REIS -
07/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CERTVS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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07/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CERTVS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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07/07/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA DOS SANTOS REIS
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30/06/2025 13:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2025 12:45 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e69c1 proferida nos autos. Vistos os autos.
A parte autora requereu a tutela de urgência para que o Município de Maricá (terceiro) seja oficiado para informar acerca da existência de eventuais créditos da primeira reclamada, decorrente do contrato de prestação de serviços havido com a ré.
Em caso positivo, solicitou que seja determinada a retenção de tais valores pelo Município.
Narrou que a reclamada abandonou o contrato com o Município de Maricá, sem quitar as verbas de seus empregados.
Pois bem. É de conhecimento do Juízo o ajuizamento recente de diversas reclamações trabalhistas em face da primeira ré, pelas mesmas razões expostas na inicial da presente demanda.
Dessa forma, determino que seja oficiado o Município de Maricá para ciência e, entendendo cabível, com base nas prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos com suas cláusulas exorbitantes, havendo valores devidos a primeira ré, proceda a reserva de crédito por conta de eventual responsabilização por esses contratos de trabalho .
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
Cumprido, inclua-se o feito em pauta de audiência INICIAL, notificando-se as partes para ciência.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DOS SANTOS REIS -
24/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DOS SANTOS REIS
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24/06/2025 16:43
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELA DOS SANTOS REIS
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16/06/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101024-14.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 13:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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