TRT1 - 0100743-81.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) GABHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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10/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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10/09/2025 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 58,86
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10/09/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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10/09/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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25/08/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/08/2025 11:08
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2025 10:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de GABHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 22/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 19/08/2025
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100743-81.2025.5.01.0521 RECLAMANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA RECLAMADO: GABHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GABHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 25/08/2025 10:25 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.
Deverá ainda o Oficial de Justiça INTIMAR o(a) Reclamado(a) para juntar aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados no eSocial do mês de Abril referente aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período, no prazo de 10 dias.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 NOS TERMOS DO ART. 7º, DO ATO CONJUNTO 15/2021, PODERÁ A PARTE RÉ, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SE OPOR À OPÇÃO DO(A) AUTOR(A) PELO JUÍZO 100% DIGITAL. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 13 de agosto de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
13/08/2025 13:12
Expedido(a) edital a(o) GABHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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08/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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07/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:20
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/08/2025 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 18/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/07/2025
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10/07/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 13:17
Expedido(a) mandado a(o) GABHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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10/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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09/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/07/2025 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/07/2025 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 19:24
Expedido(a) mandado a(o) GABHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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04/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe85378 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, por motivo de adequação da pauta ao fluxo processual desta Unidade, a audiência, anteriormente marcada foi redesignada para o dia 25/08/2025, no horário constante na respectiva pauta do dia, a qual pode ser acessada no link: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pautas, ficando mantidas todas as demais determinações anteriores.
Em análise dos autos, verifica-se a necessidade de maior clareza quanto a alguns pontos fáticos, para que se possa fomentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, urge a apresentação de alguns documentos pela parte ré, valendo salientar que a conciliação é um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, preconizada no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fortemente amparada pelos princípios da celeridade, economia processual, cooperação e boa-fé.
O objetivo da conciliação, em linha com os princípios da celeridade processual e da busca pela solução justa e célere do conflito, é proporcionar às partes a oportunidade de resolver suas controvérsias de forma consensual, evitando o desgaste e os custos de uma longa e complexa tramitação judicial.
Para que a conciliação seja efetiva, é necessário que ambas as partes possuam conhecimento completo dos fatos e dos documentos pertinentes ao caso.
A ausência de informações relevantes pode dificultar ou até mesmo impedir a possibilidade de acordo.
Nesse sentido, a produção antecipada de prova documental, quando necessária para a compreensão do caso, se justifica como instrumento para o alcance do objetivo conciliatório.
Assim, a juntada de documentos antes da data da audiência designada se mostra imprescindível para propiciar um ambiente mais favorável à negociação e à composição amigável entre as partes, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista e a sua finalidade precípua: a justa solução do litígio de forma célere e consensual, sempre que possível.
Ante o exposto, com base nos artigos 764 da CLT e 370 do CPC, e considerando os princípios que norteiam a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, determino à reclamada que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados do FGTS do período compreendido entre os meses de abril de 2022 e abril de 2024, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período.
Providencie a Secretaria a INTIMAÇÃO da parte RÉ. por MANDADO, para ciência deste despacho, bem como, da NOVA DATA da audiência redesignada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
03/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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03/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/07/2025 15:59
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 10:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2025 15:34
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de GABHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 30/06/2025
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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16/06/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) GABHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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16/06/2025 23:46
Expedido(a) notificação a(o) GABHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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16/06/2025 23:46
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100743-81.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 12:35
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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