TRT1 - 0100199-21.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
NOME DA PARTE OCULTADA NOS TERMOS DA RES. 121/2010 DO CNJ
CNPJ: 121
NOME DA PARTE OCULTADA NOS TERMOS DA RES. 121/2010 DO CNJ
CPF: 121
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 15/08/2025
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25/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 20:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2e074 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER Recorrido(a)(s): CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - Id. cbc39d6 ; recurso interposto em 13/12/2024 - Id. 567a34a ).
Regular a representação processual (Id. 8abc393 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 331, item VI; nº 461 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) 13, 41 e 43 deste regional. - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 5º, inciso XLV; artigo 37, §6º; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 455, 818; Código Civil, artigo 186, 942; Lei nº 8666/1993, artigo 29, inciso III e IV; artigo 55, inciso XIII; artigo 58, inciso III; artigo 66; artigo 67; artigo 71, §1º; artigo 76; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; violação do artigo 8º e do artigo 9º da Lei nº 9.637/1998; - divergência jurisprudencial .
No caso em apreço, não se verifica contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Além disso, não se verifica no caso contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
No mais, os arestos trazidos para o desejado confronto de teses são inservíveis, por serem procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER -
26/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER
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26/06/2025 10:46
Não admitido o Recurso de Revista de VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER
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10/02/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/02/2025 13:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 06/02/2025
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13/12/2024 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/12/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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08/12/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER
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28/11/2024 21:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER - CPF: *77.***.*15-90
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08/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/11/2024 16:29
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual ED CGF ()
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30/09/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 26/07/2024
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04/07/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER em 02/07/2024
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER em 02/07/2024
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22/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER
-
21/06/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER
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21/06/2024 10:09
Convertido o julgamento em diligência
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20/06/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 18/06/2024
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28/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2024
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24/05/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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16/05/2024 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/05/2024 11:11
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 09/05/2024
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09/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 17/04/2024
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08/04/2024 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
04/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
04/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER
-
04/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER
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19/03/2024 12:17
Conhecido o recurso de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e provido em parte
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19/03/2024 12:17
Conhecido o recurso de VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER - CPF: *77.***.*15-90 e não provido
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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20/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 21:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/02/2024 21:19
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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16/02/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS MENEZES WEBER
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16/02/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/02/2024 20:52
Encerrada a conclusão
-
16/02/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/02/2024 09:52
Convertido o julgamento em diligência
-
15/02/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/02/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/02/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
15/02/2024 15:22
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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16/09/2023 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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14/08/2023 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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