TRT1 - 0100778-58.2022.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/08/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 13:23
Juntada a petição de Contraminuta
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11/08/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 11:49
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO BARROSO DE JESUS
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO BARROSO DE JESUS
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28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3be5db8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. FABIANO BARROSO DE JESUS 2. SERV LOG TELECOM EIRELI Recorrido(a)(s): 1. SERV LOG TELECOM EIRELI 2. CLARO S.A. 3. FABIANO BARROSO DE JESUS Recurso de: FABIANO BARROSO DE JESUS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: SERV LOG TELECOM EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482, alínea 'e'; artigo 74, §2º; artigo 71; artigo 71, §4º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/2086/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO BARROSO DE JESUS - SERV LOG TELECOM EIRELI -
26/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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26/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO BARROSO DE JESUS
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26/06/2025 10:46
Não admitido o Recurso de Revista de SERV LOG TELECOM EIRELI
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26/06/2025 10:46
Não admitido o Recurso de Revista de FABIANO BARROSO DE JESUS
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07/02/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 14:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/02/2025
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05/02/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/12/2024 09:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/12/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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17/12/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO BARROSO DE JESUS
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12/12/2024 15:25
Conhecido o recurso de SERV LOG TELECOM EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-19 e provido em parte
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12/12/2024 15:25
Conhecido o recurso de FABIANO BARROSO DE JESUS - CPF: *82.***.*09-92 e não provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Presencial ()
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21/11/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/11/2024 12:09
Retirado de pauta o processo
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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27/09/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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