TRT1 - 0100783-03.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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13/08/2025 15:27
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 12:57
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 15:00
Audiência una realizada (31/07/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 18:29
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAYANE SANT ANA DE MATTOS em 23/07/2025
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de DAYANE SANT ANA DE MATTOS em 22/07/2025
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14/07/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02c8d5 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 31/07/2025 09:40, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE SANT ANA DE MATTOS -
11/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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11/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE SANT ANA DE MATTOS
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11/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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11/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE SANT ANA DE MATTOS
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11/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/07/2025 09:10
Audiência una designada (31/07/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 09:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAYANE SANT ANA DE MATTOS em 09/07/2025
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01/07/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100783-03.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
28/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE SANT ANA DE MATTOS
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28/06/2025 11:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAYANE SANT ANA DE MATTOS
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26/06/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/06/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 12:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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