TRT1 - 0102173-66.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIEZER FERREIRA CURVELO em 11/07/2025
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27/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bba1d2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ELIEZER FERREIRA CURVELO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS 2. ELIEZER FERREIRA CURVELO Recurso de: ELIEZER FERREIRA CURVELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/01/2025 - Id. 98d3d64; recurso interposto em 04/02/2025 - Id. 383705a).
Regular a representação processual (Id. e89b438).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - violação à Lei nº 5.811/1972; - contrariedade ao entendimento do C.
TST no julgamento do IRR nº 21900-13.2011.5.21.0012.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c", §7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/01/2025 - Id. 98d3d64; recurso interposto em 05/02/2025 - Id. 4067cf4).
Regular a representação processual (Id. 33f675a).
Satisfeito o preparo (Id. 9bf5c94, 132f22d e b6c8ca1 e 00c6676 e 833e700).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 818.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /cab/2581/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER FERREIRA CURVELO -
26/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FERREIRA CURVELO
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26/06/2025 10:46
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 10:46
Não admitido o Recurso de Revista de ELIEZER FERREIRA CURVELO
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06/02/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 10:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 10:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/12/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FERREIRA CURVELO
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19/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER FERREIRA CURVELO
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17/12/2024 17:10
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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17/12/2024 17:10
Conhecido o recurso de ELIEZER FERREIRA CURVELO - CPF: *90.***.*22-00 e provido em parte
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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21/11/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/07/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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