TRT1 - 0100560-46.2016.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100560-46.2016.5.01.0030 RECLAMANTE: CAMILA COSTA COELHO RECLAMADO: ILA COMERCIO DE BIJUTERIAS, MODA E DECORACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0100560-46.2016.5.01.0030 RECLAMANTE: CAMILA COSTA COELHO RECLAMADO: ILA COMERCIO DE BIJUTERIAS, MODA E DECORACAO EIRELI - EPP, LYDIA SEBA SEMERENE Oficie-se à Gerência Executiva do INSS - Anápolis/GO, por meio do email id 4681e08 , determinando que coloque à disposição deste juízo, no prazo de até 15 dias, os valores já bloqueados em face da aposentadoria da executada lydia seba semerene - CPF: *92.***.*70-97.
Frisa-se que os valores bloqueados deverão ser colocados à disposição deste Juízo na Caixa Econômica Federal, agência 2890 - Rio de Janeiro, vinculado a este feito.
Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ILA COMERCIO DE BIJUTERIAS, MODA E DECORACAO EIRELI - EPP -
26/06/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ILA COMERCIO DE BIJUTERIAS, MODA E DECORACAO EIRELI - EPP em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA COSTA COELHO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LYDIA SEBA SEMERENE em 25/06/2025
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10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100560-46.2016.5.01.0030 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE AGRAVANTE: LYDIA SEBA SEMERENE AGRAVADO: CAMILA COSTA COELHO, ILA COMERCIO DE BIJUTERIAS, MODA E DECORACAO EIRELI - EPP Para ciência do acórdão de id. 0bc6b7c . RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LYDIA SEBA SEMERENE -
09/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ILA COMERCIO DE BIJUTERIAS, MODA E DECORACAO EIRELI - EPP
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09/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA COSTA COELHO
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09/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA SEBA SEMERENE
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04/06/2025 09:38
Conhecido o recurso de LYDIA SEBA SEMERENE - CPF: *92.***.*70-97 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:09
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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16/04/2025 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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07/03/2025 13:05
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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07/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ILA COMERCIO DE BIJUTERIAS, MODA E DECORACAO EIRELI - EPP em 06/03/2025
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07/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAMILA COSTA COELHO em 06/03/2025
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07/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LYDIA SEBA SEMERENE em 06/03/2025
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17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ILA COMERCIO DE BIJUTERIAS, MODA E DECORACAO EIRELI - EPP
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14/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA COSTA COELHO
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14/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA SEBA SEMERENE
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05/02/2025 17:16
Conhecido o recurso de LYDIA SEBA SEMERENE - CPF: *92.***.*70-97 e provido
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04/12/2024 18:31
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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22/11/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c2069 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 22/06/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTAguarde-se a resposta id 1c82c27.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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