TRT1 - 0100824-02.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) THAISSA DA SILVA COELHO DIAS
-
02/09/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) RAISSA DA SILVA COELHO DIAS
-
02/09/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) LARISSA DA SILVA COELHO DIAS CRISOSTOMO
-
02/09/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) SABRINA CORONI COELHO DIAS
-
28/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5104fba proferido nos autos.
Trata-se de ação de consignação em pagamento.
Inicialmente, intime-se a parte consignante para comprovar o depósito da quantia no prazo de 5 dias, conforme valores apurados no TRCT de Id. 9- fc3b6f4 , sob pena de extinção sem resolução de mérito (art.542, I e parágrafo único do CPC 2015).
No aguardo do depósito, ative-se o PREVJUD, para obtenção da certidão - negativa ou positiva - dos dependentes habilitados do de cujus, com indicação do endereço constante de seus registros em relação ao eventual habilitado, em 15 dias.
Vinda a certidão, bem como o depósito, venham os autos conclusos para análise acerca da legitimidade dos integrantes do polo passivo da ação consignatória e prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo para comprovação do depósito sem a devida comprovação, em pauta de extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
23/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
23/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/06/2025 16:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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