TRT1 - 0100238-62.2022.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE CEZAR DA COSTA em 04/07/2025
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24/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100238-62.2022.5.01.0047 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: FELIPE CEZAR DA COSTA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: FELIPE CEZAR DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda ao pagamento do prêmio de produtividade, no valor de R$ 1.820,00 mensais, o qual deverá refletir, até 10/11/2017, em 13º salário, férias +1/3, horas extras, adicional de periculosidade, e todas sobre FGTS +40%; autorizada a dedução das verbas comprovadamente pagas nas fichas financeiras apresentadas sob a mesma rubrica; e para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda ao pagamento de 20 minutos diários em horas extras; deverão ser observados, quando dos cálculos das horas extras, o adicional legal/convencional de 50%, o divisor 220, a base de cálculo da Súmula nº 264 do C.
TST, a evolução salarial do autor (Súmula nº 347 do C.
TST), os dias efetivamente trabalhados conforme folhas de ponto, vedada a dedução dos valores pagos a mesmo título por se tratar de diferenças líquidas; procedem reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias com acréscimo de 1/3, gratificação natalina e FGTS + 40%, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitro as custas em R$ 600,00 (seiscentos reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelas rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CEZAR DA COSTA -
18/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CEZAR DA COSTA
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16/06/2025 15:34
Conhecido o recurso de FELIPE CEZAR DA COSTA - CPF: *45.***.*84-79 e provido em parte
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:34
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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26/05/2025 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/02/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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