TRT1 - 0100387-74.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/09/2025 12:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROMARIO JORDAO LOPES em 12/09/2025
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10/09/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 12:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA - CPF: *29.***.*70-44 / null
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08/09/2025 12:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ANDRE FREITAS NEVES - CPF: *75.***.*15-49 / null
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08/09/2025 12:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MARCOS FREITAS NEVES - CPF: *37.***.*52-20 / null
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08/09/2025 12:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MARCIA FREITAS NEVES - CPF: *53.***.*82-91 / null
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01/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100387-74.2022.5.01.0074 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: MARCOS FREITAS NEVES, ANDRE FREITAS NEVES, MARCIA FREITAS NEVES, SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA RECORRIDO: ROMARIO JORDAO LOPES, EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recuso ordinário interposto pelos sócios das reclamadas, porque deserto, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FREITAS NEVES -
29/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
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29/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO JORDAO LOPES
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29/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
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29/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
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29/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
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29/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
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21/08/2025 11:39
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27/08/2025 sessão PRESENCIAL II ()
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21/08/2025 11:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/07/2025 15:49
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 20/08/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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27/05/2025 13:01
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual Juíza M. THEREZA - EMCT ()
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28/04/2025 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 20:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROMARIO JORDAO LOPES em 25/03/2025
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21/03/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fb6ec proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: MARCOS FREITAS NEVES, ANDRE FREITAS NEVES, MARCIA FREITAS NEVES, SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA RECORRIDO: ROMARIO JORDAO LOPES, EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA Vistos e etc.
Diante dos requerimentos formulados no recurso ordinário interposto pelos quatro sócios (ANDRE FREITAS NEVES, MARCIA FREITAS NEVES, MARCOS FREITAS NEVES e SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA) das reclamadas (Id 058362e), de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça para isentá-los do pagamento das custas judiciais e do depósito recursal, passo à sua análise, em sede de preliminar, nos termos do § 7o do art. 99 do CPC e do item II da Orientação Jurisprudencial no 269 da SDI-1 do TST.
Nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas naturais depende da comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
O artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse.
Entendo que a simples afirmação de hipossuficiência não confere presunção absoluta de miserabilidade jurídica, sob a indesejável consequência de desvirtuamento do instituto da gratuidade de Justiça, mormente quando se trata de sócios de empresa, os quais, em regra, possuem capacidade financeira superior à de um trabalhador comum.
Sim, porque a condição de sócios de uma pessoa jurídica sugere, ao menos em tese, a existência de patrimônio ou renda compatível com a assunção dos encargos processuais.
Tanto assim que, no caso concreto, da análise do contrato social da segunda reclamada, observa-se que os sócios requerentes integralizaram o capital social, cada um com a vultosa quantia de R$ 934.297,00 (conforme cláusula nº 4 de Id 5925678 – fls. 05).
Já em relação à terceira reclamada, o investimento de cada um foi maior ainda, precisamente R$1.195.700,00 (conforme cláusula terceira de Id 0876d32 – fls. 04).
Pouco importa que as reclamadas encontram-se em recuperação judicial, na medida em que as empresas continuam ativas e que os sócios ostentam personalidades jurídicas e patrimônio distintos daquelas.
A partir daí, os elementos dos autos revelam que os sócios ostentam situação econômica incompatível com aquela constante das declarações de hipossuficiência que instruíram o recurso ordinário (Id bc6f17a e sgs.), pelo que resta afastada, no caso concreto, a presunção relativa de hipossuficiência a que aludem os arts. 98, 99, § 2º e § 3º do CPC e a Súmula 463, item I, C. do TST.
Com efeito, os requerentes não apresentaram documentos hábeis a comprovar a alegada condição de insuficiência econômica, tais como extratos bancários, declaração de imposto de renda ou outros meios que pudessem evidenciar a impossibilidade de arcar com as custas do processo, fixadas em R$ 1.000.00, e com o depósito recursal, no valor de R$ 13.133,46, sem prejuízo de sua subsistência.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos sócios das reclamadas, determinando-se a intimação deles para comprovarem o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, por deserção, nos termos do § 7o do art. 99 do CPC e o entendimento contido no item II da Orientação Jurisprudencial no 269 da SDI-1 do TST.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica. Maria Thereza da Costa Prata Relatora RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ROMARIO JORDAO LOPES - TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA -
14/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
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14/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO JORDAO LOPES
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14/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
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14/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
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14/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
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14/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
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14/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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14/03/2025 08:52
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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26/08/2024 18:51
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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26/08/2024 12:28
Declarada a suspeição por LEONARDO DIAS BORGES
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26/08/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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16/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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