TRT1 - 0101006-89.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de NANDA CRECHE E EDUCACAO INFANTIL LTDA em 22/09/2025
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ERICA SILVA MELLO DOS SANTOS em 12/09/2025
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04/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NANDA CRECHE E EDUCACAO INFANTIL LTDA
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03/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA MELLO DOS SANTOS
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22/08/2025 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/08/2025 11:52
Convertido o julgamento em diligência
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21/08/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ERICA SILVA MELLO DOS SANTOS em 08/08/2025
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31/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f78972 proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que a parte autora foi intimada a vir com o correto valor da causa ou realizar os ajustes na indicação dos valores dos pedidos, o que não se substitui por mera planilha; Considerando que o somatório dos valores indicados aos pedidos continua divergente do valor dado à causa; Em mesa para extinção.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de julho de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA SILVA MELLO DOS SANTOS -
30/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA MELLO DOS SANTOS
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30/07/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/07/2025 20:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba65e07 proferida nos autos.
SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Registro de decisão apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que não há PEDIDO de tutela nos autos.
Considerando que os dados Infojud indicam para o CNPJ: 48.***.***/0001-80 a empresa NANDA BRINQUEDOTECA LTDA e que a base de dados do Pje não reconheceu a alteração do nome social, determina-se a abertura de chamado perante o helpdesk para o cadastro correto da ré.
Considerando a divergência entre o somatório dos valores indicados aos pedidos e aquele atribuído à causa, venha a parte autora com o correto valor da causa ou realizar os ajustes na indicação dos valores dos pedidos.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do CPC.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA SILVA MELLO DOS SANTOS -
18/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA MELLO DOS SANTOS
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18/06/2025 15:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICA SILVA MELLO DOS SANTOS
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18/06/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/06/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/06/2025 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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