TRT1 - 0100021-32.2021.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/07/2025 13:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100021-32.2021.5.01.0248 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: JANAINA BURICHE DOS SANTOS GAMA VILLAVERDE, DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A, JANAINA BURICHE DOS SANTOS GAMA VILLAVERDE ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interposto pelas partes, REJEITAR a preliminar de negativa de prestação jurisdicional arguida pela autora e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora para deferir adicional de horas extras no percentual de 50% para as duas primeiras horas, o adicional de 80% para as demais, apenas, no período de vigência da Convenção Coletiva de 2016/2017, nos termos da fundamentação supra.
Em razão da alteração do conteúdo econômico, fixa-se novo valor para as custas em R$ 2.800,00,calculadas sobre o valor da condenação que arbitra-se em R$ 140.000,00, pela ré. #id:40588eb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA BURICHE DOS SANTOS GAMA VILLAVERDE -
26/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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26/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA BURICHE DOS SANTOS GAMA VILLAVERDE
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11/06/2025 14:00
Conhecido o recurso de JANAINA BURICHE DOS SANTOS GAMA VILLAVERDE - CPF: *86.***.*22-30 e provido em parte
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11/06/2025 14:00
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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09/06/2025 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 14:34
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 10-06-2025 ()
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04/12/2024 12:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 22-11-2024 ()
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30/08/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/08/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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