TRT1 - 0100725-45.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) NATALINO PINTO DOS REIS
-
04/09/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) NATALINO PINTO DOS REIS
-
03/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/08/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA SIMAO TECIDOS HARARI LTDA em 31/07/2025
-
23/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) FABIO BRITO DOS REIS
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16/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0212887 proferido nos autos.
Intime-se a parte consignante a fim de juntar a certidão de óbito do consignatário.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumprido, Expeça-se mandado de verificação ao endereço do de cujus, devendo o oficial de justiça promover a verificação da existência de herdeiros residentes no local.
Havendo localização de herdeiros, deverá o oficial de justiça promover a devida qualificação e solicitar comprovação, através de documento hábil, que deverá ser juntada aos autos. Deverá o oficial de justiça, ainda, promover a intimação do herdeiro para manifestar-se, em 15 dias, informando se aceita receber os valores depositados ou, na recusa, apresentar contestação na forma do art.544 do CPC.
Cumprida a diligência, venham-me conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, em especial quanto a retificação do pólo passivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA SIMAO TECIDOS HARARI LTDA -
15/07/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA SIMAO TECIDOS HARARI LTDA
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15/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100725-45.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 18:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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