TRT1 - 0010695-64.2014.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de INDIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA em 23/07/2025
-
10/07/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f22a9c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo Autor em 08/07/2025, documento de id b9b0268, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 7bce055. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id b9b0268 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA -
09/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) INDIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA
-
09/07/2025 11:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 06:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/07/2025 16:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 04/07/2025
-
01/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3356bfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Compulsando melhor os autos, verifico que foram solicitadas duas reservas de crédito na presente execução e que das consultas ao andamento dos processos nos juízos de origem foram obtidas as seguintes informações: -reserva no processo 0011226-31.2014.5.01.0075: apesar de deferida a reserva solicitada em 17.4.2020, o juízo da 75ª VT/RJ já informara desde 28.5.2020 que não existiria saldo suficiente para a transferência de valores sendo contemplados apenas os primeiros processos incluídos na listagem da qual esta execução não fazia parte.
Destaca-se que o autor aparentemente tinha ciência do fato ante sua manifestação de id 7382c01; -reserva no processo 0011137-71.2017.5.01.0054: não foram observadas no processo anotações referentes às solicitações datadas de 9.1.2020 e 22.4.2021.
Mas importante destacar neste momento é que a aqui executada INDIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA sequer é ré na ação acima mencionada e a penhora lá realizada recaiu sobre bem imóvel de SERGIO SANTONI que também não faz parte do polo passivo desta execução.
Portanto, apesar de equivocada a solicitação não se observou prejuízo pela ausência de anotação em listagem.
Desta forma, conclui-se que restaram infrutíferas as diligências de obtenção do crédito nesta execução e estando o processo sem qualquer manifestação do autor desde 21.1.2021, aguarde-se o derradeiro prazo concedido no id 673cf9c e, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo definitivo na forma do decidido no id a021487, observando-se que já foi expedida a certidão de crédito no id 605c2f1.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA -
30/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
30/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/06/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/06/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
26/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010695-64.2014.5.01.0003 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: INDIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA Intime-se o autor para esclarecer o andamento do processo 0011226-31.2014.5.01.0075, em tramite na 75ª VT, pois nada foi transferido para este juízo em todo esse tempo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA -
25/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
22/05/2024 10:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/05/2024 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2024 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/04/2024 13:32
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/04/2024 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2024 17:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de INDIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 18/04/2023
-
11/04/2023 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INDIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA
-
05/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
05/04/2023 15:19
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/04/2023 15:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/04/2023 15:18
Desarquivados os autos
-
08/08/2021 08:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/01/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/01/2021 18:15
Desarquivados os autos
-
21/01/2021 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor com esclarecimentos)
-
18/09/2020 11:27
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/09/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/04/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
17/04/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/04/2020 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor com requerimentos)
-
16/12/2019 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 09:26
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/12/2019 09:26
Encerrada a conclusão
-
08/10/2019 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/09/2019 15:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 19/08/2019
-
30/08/2019 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor com pedido de reserva de crédito)
-
03/08/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2019 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 15:49
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/04/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 16:27
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/06/2018 15:06
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
01/06/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 14:39
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
15/04/2018 16:38
Encerrada a conclusão
-
26/02/2018 12:36
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/02/2018 19:25
Encerrada a conclusão
-
04/10/2017 16:24
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
15/06/2017 03:25
Decorrido o prazo de INDIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA em 14/06/2017 23:59:59
-
18/05/2017 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2017 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2017 12:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/04/2017 12:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/10/2016 14:19
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
11/10/2016 14:18
Iniciada a liquidação por cálculos
-
20/09/2016 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 13:44
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 16/05/2016 23:59:59
-
11/05/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2016
-
11/05/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2016 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2016 11:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
30/09/2015 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2015 14:57
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
15/08/2015 05:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 14/08/2015 23:59:59
-
15/08/2015 05:20
Decorrido o prazo de INDIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA em 14/08/2015 23:59:59
-
05/08/2015 16:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
05/08/2015 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2015 16:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
05/08/2015 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2015 16:37
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
10/03/2015 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2015 17:52
Conclusos os autos para despacho
-
06/02/2015 02:58
Decorrido o prazo de INDIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA em 05/02/2015 23:59:59
-
16/12/2014 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
-
16/12/2014 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2014 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2014 16:24
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
15/10/2014 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2014 11:19
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
13/10/2014 10:36
Transitado em julgado em 20/08/2014
-
21/08/2014 19:42
Decorrido o prazo de ALINE FRANCISCA DE FARIA em 20/08/2014 23:59:59
-
11/08/2014 02:34
Publicado(a) o(a) Intimação em 12/08/2014
-
11/08/2014 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 397.59
-
06/08/2014 13:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
06/08/2014 13:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
05/08/2014 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
05/08/2014 12:18
Audiência instrução realizada (05/08/2014 10:05 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2014 00:14
Decorrido o prazo de ALINE FRANCISCA DE FARIA em 14/07/2014 23:59:59
-
21/07/2014 11:16
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/07/2014
-
21/07/2014 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2014 11:15
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/07/2014
-
21/07/2014 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2014 09:21
Audiência instrução designada (05/08/2014 10:05 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2014 07:05
Audiência inicial realizada (15/07/2014 09:10 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2014 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*07-68
-
02/07/2014 13:23
Conclusos os autos para decisão Geral
-
23/06/2014 12:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/05/2014 18:31
Audiência inicial designada (15/07/2014 09:10 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2014 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100252-10.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreza Man de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:31
Processo nº 0100797-23.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Domingos de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 07:25
Processo nº 0101094-88.2019.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 10:30
Processo nº 0100809-69.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kaiter Vieira de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 15:28
Processo nº 0102664-86.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 15:11