TRT1 - 0102030-55.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 15:57
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROMILDO DA SILVA em 04/07/2025
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23/06/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c25ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito de pauta Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, principalmente no que diz respeito ao endereço da Ré , para regular citação, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 808,86 , sobre R$ 40.443,24 , arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se o(a) Autor(a).
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDO DA SILVA -
18/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DA SILVA
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18/06/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 808,86
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18/06/2025 15:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/06/2025 10:54
Audiência una por videoconferência cancelada (01/08/2025 10:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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03/06/2025 12:40
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2025 10:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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03/06/2025 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 09:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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03/06/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PONT MAQ METAIS LTDA em 15/04/2025
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24/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PONT MAQ METAIS LTDA
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROMILDO DA SILVA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DA SILVA
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11/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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10/03/2025 14:18
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 09:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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10/03/2025 14:17
Audiência una cancelada (24/03/2025 15:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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25/11/2024 08:18
Expedido(a) notificação a(o) PONT MAQ METAIS LTDA
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22/11/2024 16:06
Audiência una designada (24/03/2025 15:20 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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