TRT1 - 0012667-73.2013.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 10/09/2025
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26/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa6a319 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:36aad04, homologo os cálculos readequados pelo Autor no #id:40ab0e6, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:d6c7cf8, em R$504.157,28, conforme abaixo demonstrado: R$410.622,67 ao autor, dos quais R$409.583,19 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos aos depósitos dos Autos, restando ainda R$1.039,48 a serem executados; R$2.384,99 a título de Cota Previdenciária pelo Segurado, ao regime próprio.
R$91.149,62 a título de Cota Previdenciária pelo Empregador, ao regime próprio. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EUCLIDES BRITO FEITOSA
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25/08/2025 09:34
Homologada a liquidação
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22/08/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 21/07/2025
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21/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8aa98 proferido nos autos.
Ao(s) Réu(s) para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUCLIDES BRITO FEITOSA -
10/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EUCLIDES BRITO FEITOSA
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10/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/07/2025 23:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2025
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25/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72be29 proferido nos autos.
Ante os termos do acórdão de #id:e2fcb02, intime-se o autor ao refazimento dos cálculos com a exclusão da incidência de repouso semanal remunerado, majorado das horas extras, no cálculo de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS, no prazo de 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUCLIDES BRITO FEITOSA -
23/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EUCLIDES BRITO FEITOSA
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23/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/06/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/02/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2022 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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25/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 24/11/2021
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17/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 16/11/2021
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12/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EUCLIDES BRITO FEITOSA
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11/11/2021 09:31
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/11/2021 19:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/11/2021 19:13
Audiência de julgamento cancelada (27/10/2014 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/11/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RTE)
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09/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EUCLIDES BRITO FEITOSA
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08/11/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/11/2021 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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12/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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12/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/01/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EUCLIDES BRITO FEITOSA
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08/01/2021 18:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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08/01/2021 16:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/01/2021 16:47
Encerrada a conclusão
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08/01/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/07/2020 10:46
Recebidos os autos para prosseguir
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11/02/2020 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 10/02/2020
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31/01/2020 18:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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28/01/2020 09:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2020 07:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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10/01/2020 17:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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10/01/2020 11:35
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2019
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23/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 22/11/2019
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21/11/2019 14:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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11/11/2019 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/11/2019 17:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
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08/11/2019 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 20:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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21/10/2019 18:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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27/09/2019 12:53
Decorrido o prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 13/09/2019
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10/09/2019 07:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/09/2019 18:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta EE )
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08/09/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
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08/09/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2019 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2019 13:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/08/2019
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21/08/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 18:30
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/08/2019 18:28
Iniciada a execução
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20/08/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (juntada guia e requerimento suspensao)
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20/08/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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14/08/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
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14/08/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 12:01
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/03/2019 11:39
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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07/03/2019 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Oferecimento de bem em garantia)
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01/03/2019 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a suspensão)
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26/02/2019 01:58
Decorrido o prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 25/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 01:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 19:25
Homologada a liquidação
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14/02/2019 16:01
Homologada a liquidação
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14/02/2019 11:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/02/2019 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2018 01:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2018 23:59:59
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10/09/2018 09:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/09/2018 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2018 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
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25/08/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 14:30
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/03/2018 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 16/02/2018 23:59:59
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14/12/2017 12:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/12/2017 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 17:32
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/11/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
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28/11/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 18:22
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de JHEIFER GOMES DA SILVA em 18/09/2017 23:59:59
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19/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de Saulo Lopes Araujo em 18/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de Roberta Dumani Pessanha em 04/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de DANIELLE DA MOTTA AZEVEDO em 04/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de CÁTIA PINHEIRO GONÇALVES em 04/09/2017 23:59:59
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17/08/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
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17/08/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 14/08/2017 23:59:59
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04/08/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2017
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04/08/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 21/07/2017 23:59:59
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13/07/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2017
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13/07/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2017 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 10:33
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2017 23:59:59
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29/06/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2017
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29/06/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2017 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 13:28
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/06/2017 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
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21/06/2017 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2017 15:50
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/06/2017 15:49
Iniciada a liquidação por cálculos
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10/06/2017 15:49
Transitado em julgado em 22/05/2017
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08/06/2017 14:45
Recebidos os autos para iniciar a execução
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27/04/2015 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2015 00:57
Decorrido o prazo de Roberta Dumani Pessanha em 24/04/2015 23:59:59
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25/04/2015 00:57
Decorrido o prazo de CÁTIA PINHEIRO GONÇALVES em 24/04/2015 23:59:59
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25/04/2015 00:57
Decorrido o prazo de DANIELLE DA MOTTA AZEVEDO em 24/04/2015 23:59:59
-
16/04/2015 01:27
Publicado(a) o(a) Intimação em 16/04/2015
-
16/04/2015 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2015 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - CNPJ: 33.***.***/0573-08 sem efeito suspensivo
-
13/04/2015 14:53
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
20/02/2015 07:40
Decorrido o prazo de Saulo Lopes Araujo em 19/02/2015 23:59:59
-
20/02/2015 07:40
Decorrido o prazo de Roberta Dumani Pessanha em 19/02/2015 23:59:59
-
11/02/2015 17:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2015
-
11/02/2015 17:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2015 18:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - CNPJ: 33.***.***/0573-08
-
03/11/2014 00:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
27/10/2014 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
27/10/2014 14:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EUCLIDES BRITO FEITOSA
-
27/10/2014 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de EUCLIDES BRITO FEITOSA
-
03/09/2014 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
03/09/2014 11:30
Audiência julgamento designada (27/10/2014 14:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2014 11:30
Audiência una realizada (02/09/2014 11:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/04/2014 10:45
Audiência una designada (02/09/2014 11:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/04/2014 10:43
Audiência una cancelada (29/04/2014 12:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2014 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2014 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/01/2014 19:02
Audiência una designada (29/04/2014 12:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2014 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2014 10:39
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
19/12/2013 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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