TRT1 - 0118300-06.1996.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUBEM PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMERICO JOSE MAIA GONCALVES em 25/07/2025
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25/07/2025 22:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de RUBEM PEREIRA DOS SANTOS em 24/07/2025
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMERICO JOSE MAIA GONCALVES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MED GRUPO MEDICINA DE GRUPO A EMPRESAS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALTAIR GONCALVES MARINHO em 24/07/2025
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14/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0118300-06.1996.5.01.0034 RECLAMANTE: ALTAIR GONCALVES MARINHO RECLAMADO: MED GRUPO MEDICINA DE GRUPO A EMPRESAS LTDA E OUTROS (3) O MM.
Juiz JOSE DANTAS DINIZ NETO, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMERICO JOSE MAIA GONCALVES (CPF *83.***.*73-15), PAULO ROBERTO DE SOUZA (CPF *15.***.*83-72), RUBEM PEREIRA DOS SANTOS (CPF *54.***.*07-87), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para querendo, apresentar(em) contraminuta, em 8 dias, ao Agravo de Petição interposto pelo Exequente ALTAIR GONCALVES MARINHO, em 07/07/2025 e no idf9e9fc5.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMERICO JOSE MAIA GONCALVES -
12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA
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11/07/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) RUBEM PEREIRA DOS SANTOS
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11/07/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) AMERICO JOSE MAIA GONCALVES
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11/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA
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11/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM PEREIRA DOS SANTOS
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11/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) AMERICO JOSE MAIA GONCALVES
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10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MED GRUPO MEDICINA DE GRUPO A EMPRESAS LTDA
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10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR GONCALVES MARINHO
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10/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALTAIR GONCALVES MARINHO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MED GRUPO MEDICINA DE GRUPO A EMPRESAS LTDA em 08/07/2025
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07/07/2025 23:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e55090 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 23/03/2025.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MED GRUPO MEDICINA DE GRUPO A EMPRESAS LTDA -
23/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MED GRUPO MEDICINA DE GRUPO A EMPRESAS LTDA
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23/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR GONCALVES MARINHO
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23/06/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/06/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/06/2025 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/01/2025 19:48
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/01/2025 19:47
Desarquivados os autos
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21/02/2024 12:17
Arquivados os autos provisoriamente
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06/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/02/2024 11:28
Desarquivados os autos
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29/01/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 06:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2023 12:07
Arquivados os autos provisoriamente
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24/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALTAIR GONCALVES MARINHO em 23/03/2023
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02/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR GONCALVES MARINHO
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28/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/02/2023 15:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/1996
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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