TRT1 - 0100708-40.2019.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE NORMILSON BARBOSA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOELMA MOREIRA em 24/07/2025
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12/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 208ba6b proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pela Exequente JOELMA MOREIRA, em 08/07/2025 e no id 63e7663, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Extinção no id 6b4f5e1 foi publicada em 25/06/2025, vencendo o prazo em 08/07/2025, conforme publicação no id a595579, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no id 6662b96.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pela Exequente.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NORMILSON BARBOSA -
10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NORMILSON BARBOSA
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10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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10/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOELMA MOREIRA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE NORMILSON BARBOSA em 08/07/2025
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08/07/2025 20:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100708-40.2019.5.01.0034 RECLAMANTE: JOELMA MOREIRA RECLAMADO: JOSE NORMILSON BARBOSA DESTINATÁRIO(S): JOELMA MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará ID b002a6f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA MOREIRA -
01/07/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 413,94)
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01/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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30/06/2025 18:02
Expedido(a) alvará a(o) JOELMA MOREIRA
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b4f5e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 04/04/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Considerando-se a existência de saldo nos autos conforme extrato Id 474d34d, deverá ser ativado o bacenjud/CCS para consulta de dados da conta-corrente do autor para fins de expedição da ordem de transferência do valor até então obtido diretamente para sua conta bancária. Vindo os dados, expeça-se alvará ao autor, dando-lhe ciência.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA MOREIRA -
23/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NORMILSON BARBOSA
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23/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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23/06/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/06/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/06/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/01/2025 15:15
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/01/2025 15:15
Desarquivados os autos
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09/05/2023 10:21
Arquivados os autos provisoriamente
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05/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOELMA MOREIRA em 04/04/2023
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14/03/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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10/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/02/2023 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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18/01/2023 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2022 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2022 08:09
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE NORMILSON BARBOSA
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06/10/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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06/10/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOELMA MOREIRA em 30/09/2022
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30/09/2022 22:42
Juntada a petição de Manifestação (Renovação da diligência)
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23/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2022 12:35
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE NORMILSON BARBOSA
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26/08/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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19/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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18/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOELMA MOREIRA em 17/08/2022
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17/08/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de renovação de diligência)
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22/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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21/07/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/07/2022 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2022 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2022 14:01
Expedido(a) mandado a(o) JOSE NORMILSON BARBOSA
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27/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOELMA MOREIRA em 04/05/2022
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03/05/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de renovação de diligência)
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16/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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15/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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26/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOELMA MOREIRA em 25/02/2022
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24/02/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (PRAZO)
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03/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
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03/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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28/01/2022 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2021 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2021 09:35
Expedido(a) mandado a(o) JOSE NORMILSON BARBOSA
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19/02/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/02/2021 14:00
Registrada a inclusão de dados de JOSE NORMILSON BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2020 10:20
Determinada a inclusão de dados de JOSE NORMILSON BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2020 10:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/11/2020 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/11/2020 15:15
Iniciada a execução
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13/11/2020 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE NORMILSON BARBOSA em 12/11/2020
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13/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOELMA MOREIRA em 12/11/2020
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20/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NORMILSON BARBOSA
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16/10/2020 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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16/10/2020 21:13
Homologada a liquidação
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16/10/2020 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/10/2020 12:18
Iniciada a liquidação
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25/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE NORMILSON BARBOSA em 24/09/2020
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12/09/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NORMILSON BARBOSA
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26/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOSE NORMILSON BARBOSA em 25/08/2020
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26/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOELMA MOREIRA em 25/08/2020
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25/08/2020 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/08/2020 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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18/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
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18/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
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18/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NORMILSON BARBOSA
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15/08/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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15/08/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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14/08/2020 08:04
Transitado em julgado em 06/07/2020
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07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOSE NORMILSON BARBOSA em 06/07/2020
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07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOELMA MOREIRA em 06/07/2020
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28/06/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
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28/06/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
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28/06/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NORMILSON BARBOSA
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26/06/2020 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MOREIRA
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26/06/2020 08:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOELMA MOREIRA
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26/06/2020 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOELMA MOREIRA
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26/06/2020 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200,00
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22/05/2020 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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06/11/2019 12:43
Audiência una realizada (06/11/2019 09:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2019 17:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/11/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de retirada de audiência de pauta)
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19/10/2019 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2019 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2019 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/09/2019 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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26/09/2019 14:03
Audiência una designada (06/11/2019 09:40:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2019 15:00
Audiência una realizada (24/09/2019 10:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2019 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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12/09/2019 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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26/08/2019 15:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/08/2019 14:43
Audiência conciliação em conhecimento realizada (21/08/2019 13:41 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/07/2019 16:56
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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19/07/2019 16:56
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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19/07/2019 16:55
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (21/08/2019 13:41:00 Sala 01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/07/2019 13:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/07/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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01/07/2019 15:23
Audiência una designada (24/09/2019 10:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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