TRT1 - 0101499-14.2016.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RONALDO BARBOSA DE ALMEIDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALTAIR BARBOSA DE ALMEIDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de 3 A EMPREITEIRA E COMERCIO LTDA - ME em 24/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDVALDO ELIAS DA SILVA em 21/07/2025
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12/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101499-14.2016.5.01.0034 RECLAMANTE: EDVALDO ELIAS DA SILVA RECLAMADO: 3 A EMPREITEIRA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 3 A EMPREITEIRA E COMERCIO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da Decisão de #id:3cc4283, que recebeu o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
O inteiro teor da referida decisão pode ser acessado no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/1144223/documento/233133734/conteudo Para acessar o documento acima, basta copiar o número da chave de acesso e colar na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - 3 A EMPREITEIRA E COMERCIO LTDA - ME -
10/07/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) RONALDO BARBOSA DE ALMEIDA
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10/07/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA
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10/07/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) ALTAIR BARBOSA DE ALMEIDA
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10/07/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) 3 A EMPREITEIRA E COMERCIO LTDA - ME
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08/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ELIAS DA SILVA
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04/07/2025 20:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDVALDO ELIAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/07/2025 17:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc070f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 04/04/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO ELIAS DA SILVA -
23/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ELIAS DA SILVA
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23/06/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/06/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/06/2025 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/01/2025 11:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/01/2025 11:55
Desarquivados os autos
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18/04/2023 18:10
Arquivados os autos provisoriamente
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05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDVALDO ELIAS DA SILVA em 04/04/2023
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07/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ELIAS DA SILVA
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17/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/12/2022 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA em 21/11/2022
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25/10/2022 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2022 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2022 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2022 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2022 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2022 15:38
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO BARBOSA DE ALMEIDA
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03/10/2022 15:38
Expedido(a) mandado a(o) ALTAIR BARBOSA DE ALMEIDA
-
03/10/2022 15:38
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA
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14/02/2022 20:47
Determinada a inclusão de dados de ALTAIR BARBOSA DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2022 13:30
Registrada a inclusão de dados de ALTAIR BARBOSA DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2022 13:30
Registrada a inclusão de dados de 3 A EMPREITEIRA E COMERCIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2022 13:30
Registrada a inclusão de dados de RONALDO BARBOSA DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2022 13:30
Registrada a inclusão de dados de RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2022 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/02/2022 17:42
Determinada a inclusão de dados de RONALDO BARBOSA DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2022 17:42
Determinada a inclusão de dados de RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2022 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/11/2021 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA em 17/06/2021
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18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALTAIR BARBOSA DE ALMEIDA em 17/06/2021
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07/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2021 11:35
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO BARBOSA DE ALMEIDA
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06/05/2021 11:35
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA
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06/05/2021 11:35
Expedido(a) edital a(o) ALTAIR BARBOSA DE ALMEIDA
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28/04/2021 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do reclamante)
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22/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de EDVALDO ELIAS DA SILVA em 21/04/2021
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09/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
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09/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ELIAS DA SILVA
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08/04/2021 08:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de 3 A EMPREITEIRA E COMERCIO LTDA - ME
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06/04/2021 16:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/03/2021 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALTAIR BARBOSA DE ALMEIDA em 28/09/2020
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26/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA em 25/09/2020
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08/09/2020 15:25
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2020
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08/09/2020 15:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 23:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2020 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2020 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2020 11:22
Expedido(a) edital a(o) ALTAIR BARBOSA DE ALMEIDA
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03/09/2020 11:22
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA
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03/09/2020 11:22
Expedido(a) mandado a(o) ALTAIR BARBOSA DE ALMEIDA
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21/08/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO BARBOSA DE ALMEIDA em 18/11/2019
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24/10/2019 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2019 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/09/2019 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2019 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2019 17:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/09/2019 17:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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19/09/2019 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2019 17:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/09/2019 17:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
19/09/2019 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2019 17:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/09/2019 17:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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27/06/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 18:00
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
03/06/2019 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Rte requer desconsideração PJ)
-
03/12/2018 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2018 12:13
Determinada a inclusão de dados de 3 A EMPREITEIRA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-46 no BNDT
-
29/05/2018 09:06
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
29/05/2018 09:06
Encerrada a conclusão
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25/05/2018 12:45
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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22/05/2018 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 16:59
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
29/01/2018 13:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/01/2018 19:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/01/2018 13:17
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
09/01/2018 13:16
Encerrada a conclusão
-
19/12/2017 17:56
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
19/12/2017 17:56
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
19/12/2017 17:55
Encerrada a conclusão
-
19/12/2017 17:55
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
15/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de EDVALDO ELIAS DA SILVA em 14/12/2017 23:59:59
-
09/12/2017 00:01
Decorrido o prazo de 3 A EMPREITEIRA E COMERCIO LTDA - ME em 08/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:56
Publicado(a) o(a) Edital em 06/12/2017
-
06/12/2017 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2017
-
06/12/2017 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2017 10:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/11/2017 10:16
Homologada a liquidação
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18/11/2017 10:16
Determinada a inclusão de dados de 3 A EMPREITEIRA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-46 no BNDT
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16/11/2017 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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16/11/2017 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2017
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30/09/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2017 09:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/09/2017 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 15:40
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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20/09/2017 15:40
Iniciada a liquidação por cálculos
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20/09/2017 15:39
Encerrada a conclusão
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20/09/2017 11:42
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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20/09/2017 11:40
Transitado em julgado em 13/09/2017
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14/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de EDVALDO ELIAS DA SILVA em 13/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de 3 A EMPREITEIRA E COMERCIO LTDA - ME em 13/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2017 21:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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01/08/2017 21:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDVALDO ELIAS DA SILVA
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01/08/2017 21:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDVALDO ELIAS DA SILVA
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29/05/2017 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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25/05/2017 14:57
Audiência inicial realizada (24/05/2017 10:24 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2017 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2017 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2017 02:32
Publicado(a) o(a) Edital em 20/04/2017
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20/04/2017 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2017 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2017 16:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/04/2017 16:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/04/2017 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2017 11:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/04/2017 11:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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04/04/2017 08:48
Audiência inicial designada (24/05/2017 10:24 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2017 16:48
Audiência inicial realizada (03/04/2017 14:15 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2017 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/01/2017 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/01/2017 13:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/01/2017 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/01/2017 09:28
Audiência inicial designada (03/04/2017 14:15 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2016 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2016 16:06
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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27/09/2016 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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