TRT1 - 0102500-15.2008.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA LEMOS em 21/07/2025
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12/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0102500-15.2008.5.01.0034 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA LEMOS RECLAMADO: CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de #id:1468c38, que recebeu o Agravo de Petição interposto pela Exequente.
O inteiro teor da referida decisão pode ser acessado no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/1869021/documento/233132208/conteudo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** E-Carta - Objeto Devolvido - CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Certidão 25071016072867800000233534010 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070810042176400000233199289 Intimação Intimação 25070420154124700000233034077 Decisão Decisão 25070415205419300000233003764 Agravo de Petição Agravo de Petição 25070115563808600000232612996 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070114495503400000232598199 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062406471378300000231763143 Intimação Intimação 25062317410241300000231732766 Sentença Sentença 25062313082236400000231677103 Sentença Sentença 23061908233196700000177846082 Despacho Despacho 23032012083216000000171613458 Manifestação Manifestação 23031614183415500000171412736 Intimação Intimação 23030521015518200000170526491 Despacho Despacho 23030311180781400000170449324 Manifestação Manifestação 23030214563269700000170394883 Intimação Intimação 22120114412559500000166228840 Despacho Despacho 22113020090937300000166156190 Manifestação Manifestação 22112913552579100000166024462 Intimação Intimação 22111009511029700000164967170 Despacho Despacho 22110822322020700000164879347 JUCERJA negativo Documento Diverso 22110822352238700000164879415 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 22110311271596600000164532375 Intimação Intimação 22102113283908600000163843666 Infojud Negativo Certidão 22102113271678600000163843553 Renajud Negativo Certidão 22101110413606000000163138492 SISBAJUD_Negativo Certidão 22101011405638500000163049347 Inclusão SISBAJUD Certidão 22080809202640100000158805457 Intimação Intimação 22071917225251600000157691018 Decisão Decisão 22071910322217600000157631047 Inicio da execução Penhora ON LINE Manifestação 22071314591389100000157315493 CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Certidão 22061311364924600000155307741 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Certidão 22053111460806800000155307746 Edital para ciência do acórdão Edital 22052412085696700000155307751 Intimação para ciência do acórdão Intimação 22052412074031800000155307748 Acórdão Acórdão 22022116504852100000155307734 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão de Julgamento 22042615154225100000155307728 Intimação Intimação 22011017172679900000145508166 Edital Edital 22011017172665400000145508165 Decisão Decisão 21112414482741500000143598446 CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certidão 21112414482531800000143598439 Agravo de Petição Agravo de Petição 21111715532557400000143108787 Intimação Intimação 21102817115050900000142149081 Sentença Sentença 21102815502678200000142137231 últimos andamentos Documento Diverso 21102815435477200000142136134 consulta volume físico e decurso do prazo Certidão 21102815280357000000142133187 Intimação Intimação 20082418200994700000117727447 Decisão Decisão 20082415232904300000117703460 Impossibilidade, por ora, de dar andamento ao processo (processo migrado) - COVID-19 Certidão 20080616485166800000116739899 Despacho Notificação 18112217583251400000084851497 Despacho Despacho 18112210094028800000084796715 Termo de Abertura de Execução Termo de Abertura de Execução 18110910142457300000084180106 Termo de Abertura de Execução Documento Diverso 18110910142729300000084180109 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
10/07/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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08/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1468c38 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pela Exequente MARIA APARECIDA LEMOS, em 01/07/2025 e no id a6aa42c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Extinção no id db4ab83, foi publicada em 25/06/2025, vencendo o prazo em 08/07/2025, conforme publicação no id 24e32a1, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração e substabelecimento no id d9df716.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pela Exequente.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA LEMOS -
04/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LEMOS
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04/07/2025 20:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA APARECIDA LEMOS sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/07/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db4ab83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 16/03/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA LEMOS -
23/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LEMOS
-
23/06/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
23/06/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/06/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/01/2025 21:17
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/01/2025 21:17
Desarquivados os autos
-
26/06/2023 09:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/06/2023 08:59
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de MARIA APARECIDA LEMOS
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19/06/2023 08:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/06/2023 08:22
Desarquivados os autos
-
21/03/2023 11:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/03/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/03/2023 12:07
Desarquivados os autos
-
16/03/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 14:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA LEMOS em 08/03/2023
-
07/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LEMOS
-
05/03/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/03/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LEMOS
-
01/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/11/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LEMOS
-
10/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/11/2022 11:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LEMOS
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11/10/2022 10:38
Registrada a inclusão de dados de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2022 00:53
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA LEMOS em 02/08/2022
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21/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LEMOS
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19/07/2022 17:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/07/2022 17:22
Determinada a inclusão de dados de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2022 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/07/2022 10:29
Encerrada a conclusão
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19/07/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/07/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Inicio da execução Penhora ON LINE)
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13/06/2022 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2022 15:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/02/2022
-
12/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
10/01/2022 17:17
Expedido(a) edital a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
24/11/2021 19:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA APARECIDA LEMOS sem efeito suspensivo
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18/11/2021 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA LEMOS em 17/11/2021
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17/11/2021 15:54
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LEMOS
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28/10/2021 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/10/2021 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/10/2021 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA LEMOS em 08/10/2020
-
26/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LEMOS
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24/08/2020 18:20
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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24/08/2020 15:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA LEMOS em 24/07/2020
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28/11/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
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28/11/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 10:09
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
09/11/2018 10:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2008
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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