TRT1 - 0100724-45.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:13
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALAN CESAR MARQUES DE JESUS em 20/08/2025
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08/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c7ba9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
05/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CESAR MARQUES DE JESUS
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05/08/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/08/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/08/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/08/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/08/2025 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/08/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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24/07/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 17:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 17:22
Iniciada a execução
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24/07/2025 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
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24/07/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN CESAR MARQUES DE JESUS
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24/07/2025 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/07/2025 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2025 10:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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22/07/2025 22:09
Juntada a petição de Acordo
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21/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f8875 proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 24/07/2025 10:00 designada, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova.Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 08 de julho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN CESAR MARQUES DE JESUS -
08/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CESAR MARQUES DE JESUS
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08/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2025 10:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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08/07/2025 13:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (24/07/2025 10:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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08/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/07/2025 13:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/07/2025 10:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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07/07/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d406f proferido nos autos.
Observe-se o patrono do autor que cadastrar corretamente todos os assuntos ao ajuizar uma ação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) é essencial para assegurar a eficiência na tramitação processual e a formulação de políticas judiciárias.
Além disso, facilita a geração de estatísticas que reflitam com precisão as atividades dos tribunais perante a sociedade.
Para auxiliar advogadas e advogados, o sistema disponibiliza na aba “Assuntos” os termos da Tabela Unificada, bastando selecioná-los e adicioná-los de acordo com os pedidos da inicial.
Uma ferramenta de busca de palavras-chaves também facilita o trabalho.
Dados incorretos ou incompletos podem impactar negativamente na formulação das iniciativas.
Como, por exemplo, a subnotificação de processos envolvendo acidentes de trabalho, que acarreta a subestimação do valor da assistência judiciária gratuita transferida pela União para o pagamento de perícias para os tribunais.
Outro aspecto importante do cadastramento correto no PJe é garantir a qualidade e transparência no diálogo entre o tribunal e a sociedade.
Isso porque, quando os dados estatísticos são precisos, os cidadãos têm uma compreensão mais clara da complexidade das ações trabalhistas, ao enxergar os temas mais recorrentes.
Além disso, os assuntos cadastrados no PJe pelo patrono é verificado pelo CNJ para construção da estatística bem como pelo CSJT para monitoramento do Trabalho decente.
A partir dos dados estatísticos levantados, é possível orientar a adoção de políticas públicas que agilizem a solução dos processos, coíbam eventuais práticas lesivas, promovam programas de prevenção e orientem empregados e empresas.
Portanto, é muito importante a colaboração dos advogados para que registrem com precisão todos os pedidos nas ações propostas, contribuindo para a efetividade da Justiça do Trabalho Ao cadastrar todos os assuntos pertinentes na petição inicial, utilizando os termos disponíveis na Tabela Unificada do PJe, o advogado garante que o processo seja devidamente classificado.
Isso facilita a identificação de pedidos que requerem prioridade, como aqueles envolvendo verbas rescisórias. É imprescindível que o patrono, quando da autuação do processo, cadastre corretamente os códigos e assuntos para que a estatística e o acompanhamento dos processos pelos órgãos fiscalizadores possa ser feito de maneira fidedigna.
Nesse sentido, verificamos a expressa previsão dos art. 15 e 19, §2º, da Resolução Administrativa n. 241 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que indica ser de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente os assuntos cadastrados na petição inicial, bem como apontar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor.
Sendo assim, defiro ao patrono prazo de 15 dias para informar os corretos assuntos de acordo com a petição inicial do presente processo. TERESOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN CESAR MARQUES DE JESUS -
18/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CESAR MARQUES DE JESUS
-
18/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CESAR MARQUES DE JESUS
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17/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100724-45.2025.5.01.0531 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 12:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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