TRT1 - 0100759-83.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/08/2025 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/08/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca34d0b proferido nos autos.
Vistos, etc.
O E.TRT da 1a Região admitiu o IRDR para uniformização da matéria objeto da presente demanda: PROCESSO nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (IRDR) SUSCITANTE: JUÍZA DO TRABALHO MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO SUSCITADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBJACENTE: PROCESSO Nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum) RELATORA: NELIE OLIVEIRA PERBEILS EMENTA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
ARTS. 976 A 987 DO CPC.
ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO.
ADMISSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 976 do CPC e do artigo 119 do Regimento Interno deste E.
TRT da 1ª Região, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, que a matéria discutida seja unicamente de direito e que haja causa repetitiva pendente de julgamento no Tribunal.
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade na forma da legislação processual e das disposições regimentais aplicáveis em relação ao tema pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)" e, verificada a ausência de idêntica questão afetada para definição de tese no âmbito dos tribunais superiores, há que se admitir o processamento do IRDR. Na decisão supra, foi determinada a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando acerca da matéria: Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Desse modo, intimem-se as partes do presente.
Após as razões finais, determino o cumprimento da decisão do E.
TRT quanto ao sobrestamento do feito até a deliberação do Tribunal em relação ao tema mencionado.
Registre-se no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) YANE DOS SANTOS MIRANDA
-
31/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
29/07/2025 18:30
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2025 14:30 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 17:23
Juntada a petição de Réplica
-
28/07/2025 11:49
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/07/2025
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de YANE DOS SANTOS MIRANDA em 09/07/2025
-
04/07/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100759-83.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) YANE DOS SANTOS MIRANDA
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27/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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27/06/2025 09:42
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 14:30 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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