TRT1 - 0100779-90.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:04
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DELIVERY ARRETADO LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCA DA SILVA FERREIRA em 10/09/2025
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28/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ARRETADO LTDA
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27/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DA SILVA FERREIRA
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27/08/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/08/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2025 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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27/08/2025 08:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 08:59
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCA DA SILVA FERREIRA em 26/08/2025
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01/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DA SILVA FERREIRA
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29/07/2025 13:28
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCA DA SILVA FERREIRA
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29/07/2025 13:28
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCA DA SILVA FERREIRA
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCA DA SILVA FERREIRA em 23/07/2025
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17/07/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCA DA SILVA FERREIRA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc4b10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo por sentença o ajuste a que chegaram as partes, julgando EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intimem-se as partes.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DA SILVA FERREIRA -
09/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ARRETADO LTDA
-
09/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DA SILVA FERREIRA
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09/07/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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09/07/2025 15:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/07/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/07/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/07/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI HTE 0100779-90.2025.5.01.0241 REQUERENTES: FRANCISCA DA SILVA FERREIRA REQUERENTES: DELIVERY ARRETADO LTDA DESTINATÁRIO(S): DELIVERY ARRETADO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de #id:6992a1b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DELIVERY ARRETADO LTDA -
01/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ARRETADO LTDA
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01/07/2025 16:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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01/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6992a1b proferido nos autos. Vistos,etc.
Retifique-se a autuação para constar HTE.
Intimem-se os requerentes para juntar constitutivos da empresa e procurada outorgada pelo empregador.
Deverão, ainda, atender aos seguintes requisitos, previstos no nº 82/2019 da Presidência deste TRT: Discriminação de cada uma das parcelas do ajuste, com a definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores objeto da transação;Não será aceito acordo que se refira apenas a pagamento de parcelas incontroversas da rescisão contratual, como previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho; A distribuição de petição contendo acordo extrajudicial não prejudica o prazo estabelecido no § 6º e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º, ambos do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;Deverá constar da petição de acordo cláusula penal, com o seu percentual e sua base de incidência sobre o total do acordo ou das parcelas ou obrigações não adimplidas;Comprovação do recolhimento do FGTS e, se for o caso, da multa de 40% sobre o FGTS, caso tais parcelas não integrem o valor do acordo; As custas serão calculadas sobre o valor do acordo e recolhidas conforme § 3º do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho;Comprovação do recolhimento dos tributos devidos (contribuições previdenciárias e Imposto de Renda), nos termos da legislação correspondente;Deverão indicar se há algum requerimento de expedição de alvará judicial para levantamento de FGTS.
Nesse caso, como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte autora para informar, em 5 dias, a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse.
Observe-se, para todos os efeitos, o §1º do artigo 2º do ATO CONJUNTO Nº 5/2019 da Presidência e da Corregedoria deste Eg.
TRT da 1ª Região: " § 1º O alvará para levantamento do FGTS, quando o beneficiário for o trabalhador, deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Na hipótese de o beneficiário do alvará não ser o próprio trabalhador, deverão constar, além dos dados do beneficiário, os documentos relacionados no Anexo." Os requisitos acima deverão ser cumpridos em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DA SILVA FERREIRA -
30/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DA SILVA FERREIRA
-
30/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100779-90.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2025 23:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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