TRT1 - 0100028-61.2021.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ccc37 proferido nos autos.
Diante do transito em julgado, exclua-se o Estado do Rio de Janeiro do polo passivo.
Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria da 74ª Vara do Trabalho, para anotação na CTPS da parte autora, a qual deverá ser apresentada pela mesma, no dia 01/07/2025 às 11:30 horas. Intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, com as contribuições previdenciárias e fiscais devidas, atualizados com correção monetária e juros até a data da apresentação, devendo, ainda, a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento, anexando aos autos o arquivo dos cálculos ("extensão “PJC”), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe é necessário incluir o anexo em “PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de atualização de Cálculo”, assim, o sistema PJE habilite os campos credor, devedor e “Escolher arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo” deverá ser anexado o arquivo “PJC”.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para [email protected], no mesmo prazo, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela secretaria.
Decorrido o prazo do autor, independentemente de nova intimação, a reclamada devera apresentar impugnação aos cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE REGINA BENTO DE SOUZA SOBRAL -
14/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/06/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/04/2024 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
-
25/03/2024 22:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA BENTO DE SOUZA SOBRAL
-
12/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2024
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09/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA BENTO DE SOUZA SOBRAL em 08/02/2024
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06/02/2024 11:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/02/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA BENTO DE SOUZA SOBRAL
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26/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/01/2024 16:06
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/01/2024 16:06
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/09/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2023 20:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2023
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA BENTO DE SOUZA SOBRAL em 06/09/2023
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/09/2023
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06/09/2023 10:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Estado)
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25/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA BENTO DE SOUZA SOBRAL
-
24/08/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/08/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2023 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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21/07/2023 10:37
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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05/07/2023 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/07/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
05/07/2023 13:27
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2023
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13/06/2023 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ERJ)
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13/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE REGINA BENTO DE SOUZA SOBRAL em 12/06/2023
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13/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/06/2023
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07/06/2023 16:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/06/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA BENTO DE SOUZA SOBRAL
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29/05/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
29/05/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2023 13:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
-
26/05/2023 13:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
11/05/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/05/2023 14:36
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 10:00 24/05/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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29/03/2023 14:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
16/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/03/2023 14:23
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 10:00 29/03/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
13/03/2023 14:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
23/02/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2023
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16/02/2023 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:51
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 SESSÃO VIRTUAL - DES. MARCELO ()
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07/12/2022 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2022 22:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
24/11/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/11/2022
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15/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE REGINA BENTO DE SOUZA SOBRAL
-
11/11/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/11/2022 14:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/11/2022 14:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
25/10/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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