TRT1 - 0100668-23.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 053a016 proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 06be65c, tendo as rés, devidamente intimada(s), apresentado impugnações, a primeira, com os valores que entende devidos.
Considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela primeira ré, tendo sido ajustados apenas quanto aos índices de correção monetária e juros de mora, tendo em vista o julgado nos autos da ADC 58 de 2020, bem como, em relação à sanção a que se refere o art. 467 da CLT sobre férias mais 1/3, estas calculadas de forma majorada pela parte autora.
Corretamente apurada a diferença salarial pela primeira ré, ou seja, a partir de 19/08/2021.
HOMOLOGA-SE os cálculos da primeira ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 31/07/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 15.321,17; FGTS a recolher: R$ 1.063,63; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 826,54; Contribuição previdenciária total: R$ 865,01; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 18.076,35.
Custas no valor de R$ 400,00, pelas rés, já pagas.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a 1ª ré para pagamento ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Comprovado o depósito e decorrido o prazo para interposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás respectivos, observando-se os valores homologados.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de julho de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DA FONSECA RODRIGUES -
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100668-23.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: WILLIAN DA FONSECA RODRIGUES RECLAMADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
18/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/06/2025 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAN DA FONSECA RODRIGUES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
17/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA FONSECA RODRIGUES
-
16/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024
-
10/12/2024 20:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/12/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 13:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/11/2024 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/11/2024 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 08:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAN DA FONSECA RODRIGUES em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/08/2024
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14/08/2024 13:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/08/2024 10:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA FONSECA RODRIGUES
-
31/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/07/2024 11:22
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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26/07/2024 11:22
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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04/06/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 18:06
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/05/2024 20:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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29/04/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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