TRT1 - 0101446-30.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOGMAM TRANSPORTES LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVERTON DA SILVA MIRANDA em 08/07/2025
-
25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c7a29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGMAM TRANSPORTES LTDA -
24/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LOGMAM TRANSPORTES LTDA
-
24/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA MIRANDA
-
24/06/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/06/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/06/2025 09:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 09:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/06/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
24/06/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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24/06/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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24/06/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
03/02/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/02/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 13:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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03/02/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON DA SILVA MIRANDA
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03/02/2025 13:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/02/2025 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/02/2025 22:11
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 07:37
Expedido(a) notificação a(o) PLUS VITA SA
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28/10/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) LOGMAM TRANSPORTES LTDA
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28/10/2024 07:37
Expedido(a) notificação a(o) LOGMAM TRANSPORTES LTDA
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28/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA MIRANDA
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28/10/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/10/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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