TRT1 - 0100281-16.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS ALVES em 08/07/2025
-
25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df9a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
24/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
24/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS ALVES
-
24/06/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/06/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/06/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/08/2024 10:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/08/2024 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/08/2024 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/05/2024 11:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS ALVES em 13/05/2024
-
04/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS ALVES
-
30/04/2024 10:07
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON CARLOS ALVES
-
22/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/04/2024 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2024 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
15/04/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 14:42
Suspenso o processo por convenção das partes
-
30/06/2023 20:44
Homologada a liquidação
-
30/06/2023 20:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/06/2023 18:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2023 18:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/06/2023 20:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/06/2023 20:35
Iniciada a liquidação
-
28/06/2023 20:35
Transitado em julgado em 29/06/2022
-
27/10/2022 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2022 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 690,00
-
29/06/2022 13:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON CARLOS ALVES
-
29/06/2022 13:52
Homologada a Transação
-
29/06/2022 13:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/06/2022 12:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/06/2022 00:27
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
29/03/2022 20:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ré )
-
25/03/2022 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
17/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:35
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
16/03/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS ALVES
-
16/03/2022 10:34
Audiência inicial por videoconferência designada (29/06/2022 12:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101151-28.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 14:48
Processo nº 0100784-07.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 12:37
Processo nº 0100757-16.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nivea Maria Gomes dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 11:54
Processo nº 0100739-62.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Czornei
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 13:49
Processo nº 0100533-28.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Ferreira de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 10:06