TRT1 - 0100508-66.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
-
11/07/2025 14:45
Transitado em julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FREDERICO A. TEIXEIRA RESTAURANTE - ME em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIARA DE PAULA CONCEICAO em 10/07/2025
-
27/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703c82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para pôr fim na presente demanda.
Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 2e27040, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concedo à parte autora a gratuidade de justiça, em face da declaração de necessidade jurídica que instrui a petição inicial, firmada de próprio punho pela parte demandante, com fundamento no art. 790, §3º, da CLT, CPC, art. 99, § 3º, e súmula 463, I, do C.
TST. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o presente feito com resolução do mérito, com fulcro na alínea “b”, III, do art. 487, do CPC.
Custas de R$ 30,00, pela parte autora, estando isenta.
Retiro o processo de pauta.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, restando dispensada a intimação da União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.
Após o cumprimento integral da avença, arquivem-se, com baixa.
E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO A.
TEIXEIRA RESTAURANTE - ME -
26/06/2025 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/08/2025 11:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO A. TEIXEIRA RESTAURANTE - ME
-
26/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIARA DE PAULA CONCEICAO
-
26/06/2025 10:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/06/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/06/2025 20:18
Juntada a petição de Acordo
-
25/06/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) FREDERICO A. TEIXEIRA RESTAURANTE - ME
-
05/06/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2025 11:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100844-07.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia de Oliveira Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2025 14:29
Processo nº 0101029-50.2019.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Vilson da Silva de Moraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 11:30
Processo nº 0101029-50.2019.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2024 12:12
Processo nº 0101029-50.2019.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vilson da Silva de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2019 17:04
Processo nº 0100732-58.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Mendonca da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 10:52