TRT1 - 0100689-60.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA LISBOA
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17/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/09/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/09/2025 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 13:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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01/09/2025 10:07
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2025 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 20:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2025 13:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100689-60.2025.5.01.0022 RECLAMANTE: ROBERTA SILVA LISBOA RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESTINATÁRIO: ROBERTA SILVA LISBOA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 27/08/2025, às 13:25.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA SILVA LISBOA -
21/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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21/07/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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21/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA LISBOA
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21/07/2025 08:24
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2025 13:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA LISBOA
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15/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/06/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a400fa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decisão de Embargos de Declaração ROBERTA SILVA LISBOA, já qualificada nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pela autora, os Embargos de Declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.
Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação.
Mantenho a decisão de id. f0f413a por seus próprios fundamentos. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso por tempestivo e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por ROBERTA SILVA LISBOA.
Intimem-se as partes.
In albis, inclua-se o feito em pauta de iniciais, intimando-se a parte autora, citando-se a parte ré. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA SILVA LISBOA -
26/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA LISBOA
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26/06/2025 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTA SILVA LISBOA
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18/06/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/06/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 19:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA SILVA LISBOA
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06/06/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/06/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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