TRT1 - 0100824-16.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b8d05 proferido nos autos.
DECISÃO PJe Ante o que dispõe o art. 916 do CPC/15, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzida a quantia depositada – ID 82fb740) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID 78dea89, vencendo-se a primeira em 08/08/2025 e as demais parcelas iguais e sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme planilha ID 78dea89.
As parcelas correspondem apenas ao crédito do autor e honorários de seu patrono, devendo ser depositadas JUDICIALMENTE, por se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA..
A parcela previdenciária, deverá ser depositada JUDICIALMENTE e até trinta dias após o vencimento da última parcela.
Fica cominada a multa de 10% (dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Cientes as partes.
Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral.
Integralmente cumprido o parcelamento, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. 80977 ITAGUAI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA - ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ENSEG PARTICIPACOES LTDA -
19/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG PARTICIPACOES LTDA
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19/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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19/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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19/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
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19/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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19/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS RIBEIRO ESTEVES
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19/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/08/2025 10:38
Iniciada a execução
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18/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS RIBEIRO ESTEVES em 08/08/2025
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08/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16715e proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados da planilha de ID 4d1a4aa, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS do empregado, em R$16.417,04 (dezesseis mil, quatrocentos e dezessete reais e quatro centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$2.462,56 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), corrigidos monetariamente até 16/07/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$1.818,86 (um mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos) .
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, proceda-se ao BACENJUD nas contas da ré (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 1.Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 2.Em caso de bloqueio parcial, reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente. 3.Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT. 4.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução provisória, além daqueles já tentados. 5.
No silêncio, finalize-se a presente execução provisória e aguarde-se a decisão nos autos principais. ITAGUAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA - ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ENSEG PARTICIPACOES LTDA -
04/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG PARTICIPACOES LTDA
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04/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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04/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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04/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
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04/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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04/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS RIBEIRO ESTEVES
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04/08/2025 09:44
Homologada a liquidação
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04/08/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS RIBEIRO ESTEVES em 30/07/2025
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25/07/2025 14:14
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG PARTICIPACOES LTDA
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16/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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16/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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16/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
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16/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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16/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS RIBEIRO ESTEVES
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16/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/07/2025 11:08
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5347e proferido nos autos.
Despacho PJe 1- Às reclamadas para que se manifeste sobre os cálculos do autor para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor. 2- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. 80977 ITAGUAI/RJ, 24 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA - ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ENSEG PARTICIPACOES LTDA -
24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG PARTICIPACOES LTDA
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24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
-
24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
-
24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
-
24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS RIBEIRO ESTEVES
-
24/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/06/2025 09:56
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 09:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/06/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/06/2025 18:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 18:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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