TRT1 - 0100850-79.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SORAYA CORDEIRO DECANIO em 26/08/2025
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25/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA CORDEIRO DECANIO
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SORAYA CORDEIRO DECANIO em 03/07/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA - ME em 30/06/2025
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25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a401ae proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Constato que os valores bloqueados foram parciais.
Sendo assim, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 48 horas, comprovar(em) o pagamento da diferença ainda devida, a fim de garantir o juízo caso queira(m) embargar a execução, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao autor e prosseguimento da execução. devendo o autor, no mesmo prazo, indicar conta corrente ou poupança da parte ou do patrono, desde que tenha poderes de receber e dar quitação, para possibilitar a transferência dos valores depositados.
Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeçam-se alvarás ao autor referente(s) ao(s) bloqueio(s) realizado(s), observando-se o limite de seus créditos, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.
Não havendo indicação dos dados bancários, proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e CCS, se necessário, quanto a existência de conta corrente do mesmo que possibilite a transferência do numerário, anexando-se aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo.
Após, intime-se o autor para apresentar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, em 20 dias, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029) ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA - ME -
24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA - ME
-
24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA CORDEIRO DECANIO
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24/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA - ME em 14/02/2025
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11/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA - ME
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07/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/02/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2024 11:38
Iniciada a execução
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14/05/2024 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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14/05/2024 12:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a SORAYA CORDEIRO DECANIO
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14/05/2024 12:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/05/2024 12:24
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 22:19
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 15:12
Expedido(a) notificação a(o) ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA - ME
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19/09/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA CORDEIRO DECANIO
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19/09/2023 15:11
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 14:07
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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12/09/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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